É comum receber dos leitores a pergunta se o técnico de segurança do trabalho pode assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Dessa forma, confira a seguir o texto sobre a possibilidade do técnico de segurança do trabalho poder assinar o PPP.
Como já mencionado, a sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e trata-se de um documento com o histórico laboral do trabalhador.
Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar o PPP?
Conforme o art. 272, parágrafo 12 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, temos que:
“§ 12 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento”.
Portanto, constata-se que o PPP poderá ser assinado pelo empregador ou seu representante legal na empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
⇒ Leia também: Procuração para assinar o PPP.
Sendo assim, o técnico de segurança do trabalho poderá assinar o PPP, desde que possua poderes específicos outorgados por procuração.
Além disso, com base na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, entende-se que não só o técnico de segurança do trabalho poderá assinar o PPP, mas qualquer outra pessoa que possua poderes específicos outorgados por procuração.
