Motoboy tem direito a periculosidade?

Saiba mais sobre as recentes alterações que envolvem o motoboy e o adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e se caracteriza por ser um acréscimo pecuniário devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, que são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a substâncias ou situações perigosas.

A previsão legal referente ao adicional se encontra no artigo 193, da CLT, e, em termos práticos, representa um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O enquadramento da atividade de motoboy como de natureza perigosa faz parte de uma discussão ainda em curso, que merece uma contextualização detalhada para que não reste dúvidas quanto à possibilidade ou não do recebimento do adicional de periculosidade em decorrência do exercício desse tipo de atividade.

A redação original da CLT é de 1943, ano de sua publicação, e reflete a realidade da época em que foi idealizada. Assim, o texto inicial da CLT não fazia menção à atividade de motoboy no rol daquelas que eram consideradas perigosas.

Em 2014, foi publicada a Lei 12.997, que incluiu um parágrafo no artigo 193 da CLT, com a seguinte redação (grifo nosso):

Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador:
(…)
§4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Assim, com a inclusão do parágrafo quarto não restou dúvida quanto ao enquadramento da atividade do motoboy como perigosa. Contudo, perceba que a parte grifada do caput do artigo diz que as atividades serão ou não consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Isso quer dizer que, para operar efeitos, o parágrafo quarto deveria ser regulamentado. Para cumprir com a determinação da CLT, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE 1.565/2014, que adicionou o anexo V (atividades perigosas em motocicleta) na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.

A partir da publicação da portaria o direito ao adicional de periculosidade poderia ser gozado pelos motoboys. Contudo, a publicação desta portaria foi questionada judicialmente por diversas empresas e deu início a uma discussão que ainda não terminou.

A discussão se dá em torno do procedimento utilizado pelo Ministério do Trabalho para a publicação da portaria citada. Isto porque há norma do próprio Ministério que determina que a regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho e em questões relacionadas às condições gerais de trabalho, terá como princípio básico a adoção do Sistema Tripartite Paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores.

Em outras palavras, para aprovar norma que regulamenta assunto relacionado à segurança e saúde do trabalho ou às próprias condições gerais de trabalho, deve-se estabelecer diálogo entre as esferas correspondentes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. As normas são elaboradas após discussão conjunta entre os três pilares citados e, no caso da portaria em comento, alega-se que isso não ocorreu.

Em razão disso, desde a publicação da portaria que incluiu o anexo V na NR-16, houve reiteradas decisões judiciais que anularam a aplicação da portaria e, por consequência, fizeram com que os motoboys deixassem de ter direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Na decisão judicial da Justiça Federal do Distrito Federal, a falta de diálogo foi uma das razões apontadas pela magistrada para anular a Portaria MTE 1.565/2014, conforme a seguir: Não se assegurou a participação da classe empregadora e tampouco se observou os prazos ali previstos, tudo se fazendo de maneira açodada sem que se saiba ao certo os motivos e a finalidade a que se prestava.

Dessa forma, em resumo, apesar de atividade de motoboy constar na CLT como perigosa e de ter sido emitida norma pelo Ministério do Trabalho regulamentando esse dispositivo, a norma não tem aplicabilidade por ter sido anulada pelo Poder Judiciário, de forma que, até que se tenha uma mudança nesse cenário, não é devido ao motoboy o pagamento do adicional de periculosidade.

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7 Comentários

  1. Boa tarde, dando uma analisada neste conteúdo vejo que os direitos dos brasileiros sempre se retrocedem!!quanto e quantos motoboys não morrem por dia nesse trânsito caótico, isso sem falar da falta de segurança,ao meu ver é ilógico esse tipo de trabalho não ter o direito a periculosidade, basta só parar pra pensar oque esses trabalhadores passam todos os dias no trânsito! !!

  2. Bom dia. gostaria de saber sobre o adicional de periculosidade para motoboys. Estou com dificuldade de saber se ele continua tendo o direito ou se foi suspenso.

  3. As empresas que não estão querendo pagar esse adicional, por não valoriza seus funcionários, pensando apenas na parte financeira da empresa!

  4. É muito questionavel este adicional. Se não fosse tão alto o valor aplicado talvez não o fosse, pois em contra partida a empresa não pode se responsabilizar tambem pela forma em que um “motoqueiro” pilota a moto. Acredito que a prudencia evita acidentes, porem o que vemos diariamente são motoqueiros imprudentes achando que podem tudo no transito. O pq das empresas serem responsáveis?? Eles gastam este valor em outras coisas e continuam a pilotar da mesma forma. Não acho um incentivo 100% positivo, tem mtas falhas, isto não tem nada a ver “valorizar” ou não funcionario. A valorização esta na qualidade em que o profissional executa os serviços destinados a ele e não a forma em que se comporta no transito.

  5. E questionavel o assunto, porem não se pode acusar tais motoqueiros por uns que andam iguais loucos, na minha opinião deveria sim paga aos que exercem tal atividade perigosa, pois pode-se sofrer acidente podendo ter partes do corpo perdida. patroes que não querem pagar, e egoismo a si proprio, pq se focem eles na pele de um oficeboy iriao querer o auxilio.

  6. sou motoboy a mais de 20 anos e também técnico em segurança do trabalho, uma classe precisa se unir para conquistar a plenitude da lei, gente se falta um acordo tripartite vamos correr atrás a classe precisa se mexer. Vou só abordar alguns pontos, a moto tem duas rodas e precisa de equilíbrio para se locomover onde entra fatores de habilidades físicas e outras coisitas mais, basta estar parado perder o equilíbrio bater a cabeça no meio fio quebra o pescoço e morrer. Condições de tempo, temperatura, de trecho, visibilidade, a exposição da moto a exposição do ser humano, etc….classe se unam por favor.obrigado

  7. Como podemos conseguir a aprovação do adicional de periculosidade? Como se unir ? Em Pernambuco tem alguns sindicatos como saber qual o melhor?

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