Você sabe qual é a diferença entre LER e DORT? Entenda no artigo de hoje.
Tanto LER quanto DORT designam síndromes causadas por esforços repetitivos e contínuos. No entanto cada qual tem suas particularidades. Confira a seguir quando usar cada denominação da forma correta, bem como suas implicações trabalhistas e previdenciárias.
O que é LER?
LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. É usada para designar uma série de doenças causadas por atividades contínuas e repetitivas que podem causar danos a músculos, tendões, ligamentos e nervos.
Pode ser causada tanto pelo trabalho quanto por atividades domésticas, esportivas ou de lazer, como por exemplo uma criança que passa o dia todo jogando videogame e desenvolve tendinite.
O que é DORT?
DORT é a sigla para Distúrbios Osteoarticulares Relacionados ao Trabalho. Da mesma forma que as LER, são um conjunto de doenças que afetam o sistema osteomuscular em razão de movimentos repetitivos.
A maior parte dos casos de DORT é relatada nas profissões de escritório, em que os trabalhadores passam o dia no computador com poucas pausas para descanso. Há casos também entre trabalhadores que precisam tracionar cargas ou levantar peso.
- Para saber mais sobre DORT, acesse: O que é DORT?
LER e DORT – Qual a Diferença?
Basicamente, LER e DORT são utilizadas para designar os mesmos sintomas e doenças. O que diferencia as duas siglas é o motivo pelo qual se desenvolvem.
Enquanto a LER pode ser adquirida em qualquer atividade (como o serviço doméstico, uma atividade esportiva ou até o menino do videogame citado acima), chamamos de DORT apenas as doenças causadas por uma atividade laborativa.
Até 1998, usava-se LER em ambos os casos. No entanto, o INSS instituiu a denominação DORT na Ordem de Serviço nº 606/98 para estabelecer mais claramente essa diferenciação.
LER, DORT e Reflexos trabalhistas
Na prática, saber se o trabalhador está acometido por LER ou DORT é imprescindível, pois afeta diretamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social reconheceu a LER como doença do trabalho na Portaria nº 4.060/1987. Porém, com a mudança de nomenclatura, apenas DORT podem ser considerados como doenças do trabalho.
Dessa forma, apenas o diagnóstico de DORT dá direito ao auxílio acidente, auxílio doença acidentário e à estabilidade de 12 meses ao final do auxílio doença. A LER poderá gerar afastamento, auxílio doença comum e até mesmo aposentadoria por invalidez, mas jamais estabilidade.
