LER e DORT – Qual a Diferença?

Você sabe qual é a diferença entre LER e DORT? Entenda no artigo de hoje.

Tanto LER quanto DORT designam síndromes causadas por esforços repetitivos e contínuos. No entanto cada qual tem suas particularidades. Confira a seguir quando usar cada denominação da forma correta, bem como suas implicações trabalhistas e previdenciárias.

O que é LER?

LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. É usada para designar uma série de doenças causadas por atividades contínuas e repetitivas que podem causar danos a músculos, tendões, ligamentos e nervos.

Pode ser causada tanto pelo trabalho quanto por atividades domésticas, esportivas ou de lazer, como por exemplo uma criança que passa o dia todo jogando videogame e desenvolve tendinite.

O que é DORT?

DORT é a sigla para Distúrbios Osteoarticulares Relacionados ao Trabalho. Da mesma forma que as LER, são um conjunto de doenças que afetam o sistema osteomuscular em razão de movimentos repetitivos.

A maior parte dos casos de DORT é relatada nas profissões de escritório, em que os trabalhadores passam o dia no computador com poucas pausas para descanso. Há casos também entre trabalhadores que precisam tracionar cargas ou levantar peso.

LER e DORT – Qual a Diferença?

Basicamente, LER e DORT são utilizadas para designar os mesmos sintomas e doenças. O que diferencia as duas siglas é o motivo pelo qual se desenvolvem.

Enquanto a LER pode ser adquirida em qualquer atividade (como o serviço doméstico, uma atividade esportiva ou até o menino do videogame citado acima), chamamos de DORT apenas as doenças causadas por uma atividade laborativa.

Até 1998, usava-se LER em ambos os casos. No entanto, o INSS instituiu a denominação DORT na Ordem de Serviço nº 606/98 para estabelecer mais claramente essa diferenciação.

LER, DORT e Reflexos trabalhistas

Na prática, saber se o trabalhador está acometido por LER ou DORT é imprescindível, pois afeta diretamente seus direitos trabalhistas e previdenciários.

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social reconheceu a LER como doença do trabalho na Portaria nº 4.060/1987. Porém, com a mudança de nomenclatura, apenas DORT podem ser considerados como doenças do trabalho.

Dessa forma, apenas o diagnóstico de DORT dá direito ao auxílio acidente, auxílio doença acidentário e à estabilidade de 12 meses ao final do auxílio doença. A LER poderá gerar afastamento, auxílio doença comum e até mesmo aposentadoria por invalidez, mas jamais estabilidade.

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1 Comentário

  1. Olá! Tenho visto com frequência alguns blogs fazendo a diferenciação entre os termos LER e DORT e isso tem me preocupado. Sou fisioterapeuta, ergonomista, trabalho no centro de referência em saúde do trabalhador do meu município, sendo responsável pelo protocolo de LER/DORT e sou professora de graduação em segurança no trabalho dando aula de doenças ocupacionais e NUNCA tinha visto antes essa diferenciação. Comecei a pesquisar porque me chamou a atenção quando vários alunos do curso de Segurança no Trabalho começaram a descrever a “diferença” entre LER e DORT. Então fui confirmar nas fontes onde aprendi para ver se tinha havido alguma mudança e não encontrei. Só para esclarecer, LER e DORT é apenas uma EVOLUÇÃO na nomenclatura, mas quer dizer a mesma coisa. Inicialmente acreditava-se que APENAS os esforços repetitivos provocavam lesão, mas depois perceberam que existia uma série de fatores que contribuíam para o adoecimento, como: força excessiva, repetição, monotonia, cobrança excessiva, má postura, contração estática prolongada etc e então acharam melhor adequar o nome LER para DORT, que seria mais abrangente.Mas como o nome LER já estava muito popularizado, ficou por muito tempo como DORT. De acordo com o Ministério da Saúde (2001): “Em 1998, na revisão de sua Norma Técnica, a Previdência Social substituiu LER por DORT, sigla de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, tradução escolhida para a terminologia Work Related Musculoskeletal Disorders. Vários autores preferem essa nomenclatura por permitir reconhecimento de maior variedade de entidades mórbidas, bem definidas ou não, causada pela interação de fatores laborais os mais diversos, retirando a falsa ideia de que o quadro clínico se deve a apenas um fator de risco, ou que haja necessariamente uma lesão orgânica, ou que se restrinja a uma só localização”.

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