O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma figura conhecida e corriqueira do mundo da previdência social. Você, talvez, ainda não tenha familiaridade com esse documento, mas ele é importante para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.
Todavia, é de certa maneira frequente a empresa não entregar o PPP para o seu funcionário. Nessa situação, o empregado fica mesmo prejudicado ou há saídas para contornar o problema?
Índice
O que é PPP e como funciona?
Como já sinalizado, o PPP está intimamente relacionado com a aposentadoria especial, visto que a sua apresentação é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão do mencionado benefício¹.
A aposentadoria especial é concedida a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos) e associado a uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
A Lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores aos tolerados. É nesse ponto que entra em cena o PPP.
O PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.
Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.
As empresas que devem elaborar o PPP
Todas as empresas, independentemente do ramo de atividade explorado, devem elaborar o PPP e disponibilizá-lo aos seus empregados, por mais que esse documento interesse mais aos profissionais cujas funções obrigam a terem contato com os agentes nocivos.
Assim, empregadores, ainda que classificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra (OGMO) e sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários têm o dever de elaborar o PPP para todos os seus operários.
⇒ Leia também: É somente o PPP que comprova o período especial?
Valor da multa pela não entrega do PPP
Dado o caráter obrigatório da emissão do PPP ao tempo da rescisão do contrato de trabalho do empregado, o descumprimento dessa regra prevista no Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/99), como não poderia deixar de ser, acarreta punição à empresa.
A sanção aplicada ao empregador é uma multa que, conforme o recente Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia, varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), a depender da gravidade da infração.
A gradação da multa, segundo o RPS, é influenciada pelas seguintes circunstâncias relacionadas ao infrator:
- tentar subornar servidor dos órgãos competentes;
- agir com dolo, fraude ou má-fé;
- desacatar, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;
- obstar a ação da fiscalização; ou
- incorrer em reincidência.
O que fazer quando a empresa não entrega o PPP?
Quando a empresa não entrega o PPP, é evidente que o empregado terá um caminho mais dificultoso até a obtenção de sua aposentadoria especial. Contudo, não seria justo que um descumprimento de uma obrigação legal do empregador viesse a impedir o recebimento do benefício previdenciário por seu funcionário.
Dessa maneira, a alternativa que surge ao trabalhador é o ajuizamento de reclamação trabalhista. Nesta ação, o empregado terá a oportunidade de demonstrar, por exemplo, a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, por meio de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho.
Por isso, torna-se importante que o funcionário faça prova documental da negativa da empresa em entregar o PPP, o que será possível desde que o trabalhador faça contato por meio de e-mails, requerimentos protocolados juntos ao RH da empresa, cartas em geral, etc.
¹Neste sentido: TNU 2006.51.63.000174-1, Rel. Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.9.2009.