Desvio de função e Acúmulo de função – Qual a Diferença?

Saiba a diferença entre o desvio de função e acúmulo de função. Confira!

O que é Desvio de função e Acúmulo de função?

O desvio de função é um fenômeno que ocorre quando um empregado é designado para exercer determinada atividade laborativa ou função dentro da empresa, mas acaba realizando atividades de outro cargo. Ou seja, durante a fase de elaboração e finalização do contrato de trabalho fica definido que o empregado contratado ocupará certo cargo na empresa e realizará determinadas atividades definidas nesse contrato. No entanto, no momento de trabalhar efetivamente, o trabalhador acaba exercendo função distinta, que não foram anteriormente acordadas e que muitas vezes, não tem relação com a função que ocupa na empresa.

Mesmo que isto ocorra de forma eventual, não é permitido haver desvio de função. Mas, caso ocorra um remanejamento de atividades dentro da empresa, por meio de acordos estabelecidos contratualmente entre empregado e empregador, prevendo a revisão salarial, não estará caracterizado o desvio de função e consequentemente, não será configurada uma prática proibida.

É o que explica o artigo nº 468 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

No acúmulo de função, o trabalhador exerce a função para a qual foi contratado e ainda exerce outras funções extras. O acúmulo de função enseja revisão salarial, já que o empregado está exercendo tarefas além daquela para qual foi contratado.

Embora não haja uma lei específica para punir o desvio de função e o acúmulo de função no direito do trabalho, há muitas decisões de tribunais a favor do trabalhador, mas as situações devem ser comprovados pelo trabalhador no caso de processo judicial requerendo reparações salariais devidas. Havendo processo judicial, o juiz irá arbitrar um valor denominado de plus salarial, que se trata de uma remuneração a mais devida ao empregado pelo desvio ou acúmulo de função a ser paga pelo empregador. Esse valor será definido levando em consideração o princípio da razoabilidade, para que haja equilíbrio entre os serviços que foram prestados e a contraprestação.

Diferença entre Desvio de função e Acúmulo de função

É bastante comum que as pessoas confundam desvio de função com acúmulo de função, pois eles ocorrem de maneira parecida e muitas vezes, ocorrem simultaneamente em um mesmo ambiente de trabalho. No entanto, é importante que o trabalhador saiba a diferença entre eles para que não seja vítima de nenhuma dessas práticas.

O desvio de função caracteriza-se quando o funcionário realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. Assim, o trabalhador é obrigado a executar tarefas incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado. Já no acúmulo de função, em contrapartida, o trabalhador exerce as funções do cargo que ocupa normalmente, mas além de exercer essas atividades ordinárias, executa também tarefas diversas daquelas para as quais foi contratado. Trata-se de trabalho extraordinário.

Tanto o acúmulo quanto o desvio de função ensejam revisão salarial, tendo em vista que, caso não haja a revisão do salário, em ambos os casos, estará caracterizado o enriquecimento ilícito do empregador, nos termos do art. 884 do Código Civil:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

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4 Comentários

  1. Bom dia, tenho uma duvida. Um trabalhador foi contrato para trabalhar como tratorista em uma fazenda, porém, ele exerce outras atividades como por exemplo trabalhos manuais, agrotóxicos, entre outros. Todas essas funções estão descriminadas na Ordem de Serviço, sendo de conhecimento do trabalhador. Por ele ser registrado em uma função e exercer outras atividades também, é caracterizado desvio de função? Ou acumulo de função? Há algum problema nesta situação?

  2. Meu registro é Repositor de estoque mais faço limpezas, descarrego cargas, e trabalho na loja como atendente e repositor de loja, caracterizo como acúmulo de função? Outra pergunta trabalho até às 22:30 tenho algum direito a adicional noturno? Agradeço a atenção

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