Quem tem Direito ao Salário Maternidade

Tem direito ao salário maternidade as mulheres em caso de parto, aborto não-criminoso e de adoção ou guarda judicial para esse fim, este estendido aos homens.

O que é o Salário Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago à contribuinte em caso de parto e aborto não-criminoso, ou ao adotante, homem ou mulher, nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.

Direito ao Salário Maternidade

O direito ao salário maternidade é consequência da existência do fato gerador e do cumprimento dos requisitos dispostos em lei. Os principais requisitos são a necessidade de cumprir a carência de 10 meses e de manter a qualidade de segurado.

Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais que contribuam facultativamente e para as desempregadas que mantenham a qualidade de segurado, a renda do benefício será o correspondente a 1/12 avos da soma dos últimos doze salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

Já a segurada especial que não contribui facultativamente tem o valor do seu benefício limitado ao salário-mínimo. No caso da empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário-de-contribuição.

Em todas essas categorias, o valor do benefício fica sujeito aos limites mínimo e máximo de contribuição, que é fixado todo ano conforme o reajuste do salário-mínimo. Os valores fixados para 2016 podem ser consultados no link: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/.

A regra acima não se aplica às trabalhadoras avulsas, cujo valor do benefício corresponde a sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, não havendo limitação ao teto de contribuição citado. Para essa categoria, o limite estabelecido é o valor do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

No que concerne à empregada do Microempreendedor Individual, apesar de pertencer à categoria empregada, seu benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e não pela empresa. Quanto ao valor, segue as mesmas regras estabelecidas para a trabalhadora avulsa, inclusive quanto ao limite do valor do benefício.

Duração do salário-maternidade

O salário-maternidade é devido por 120 dias, a contar da data do início do benefício. Contudo, na hipótese de aborto não-criminoso, o benefício terá duração de duas semanas.

Faz-se importante pontuar que, desde 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, o requerente que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos, também tem direito a um benefício de 120 dias, inclusive se o adotante for do sexo masculino.

Quando dar entrada no salário-maternidade?

Para as mulheres contribuintes, o salário-maternidade pode ser requerido até 28 dias antes do parto e para as mulheres que não estão contribuindo, mas ainda não perderam a qualidade de segurado, o benefício pode ser solicitado a partir da data do nascimento da criança.

É preciso lembrar, contudo, que o parto não é o único fato gerador do salário-maternidade. Dessa forma, tem-se o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, pode-se dar entrada no salário-maternidade a partir da data em que se configura o fato gerador.

O salário-maternidade poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a contar da data do fato gerador.

Como requerer o Salário Maternidade

O atendimento para requerer o salário-maternidade deve ser agendado, por meio do site do INSS, no endereço: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/. Clique em Agendar e selecione o serviço desejado: Salário-Maternidade Rural ou Salário-Maternidade Urbano.

Será necessário informar os dados pessoais, como Nome, Data de Nascimento e CPF e as informações para contato.

Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade

No dia agendado para o atendimento, é necessário apresentar os documentos pessoais, tais como identidade, CPF e comprovante de residência. É importante também apresentar os documentos referentes à vida laborativa, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.

Quanto à criança, a documentação necessária é diferente para cada tipo de fato gerador:

  • 28 dias antes do parto: atestado médico específico
  • Parto: certidão de nascimento
  • Parto de natimorto: certidão de óbito
  • Adoção: certidão de nascimento posterior à decisão judicial
  • Guarda para fins de adoção: termo de guarda no qual conste indicação para fins de adoção
  • Aborto não-criminoso: atestado médico específico.
Quanto tempo demora para receber o salário-maternidade?

O tempo para recebimento do salário-maternidade varia de acordo com a documentação apresentada no momento do atendimento. Se todos os documentos necessários forem entregues, em regra, o benefício é concedido no mesmo dia e o pagamento fica pendente apenas do processamento da folha de pagamento.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

A mulher desempregada, em regra, não possui direito ao salário maternidade. Contudo, se o fato gerador ocorrer enquanto ela mantiver a qualidade de segurado, ela terá direito ao benefício.

A manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem a pessoa estar trabalhando, é denominada Período de Graça. Em termos práticos, é um período em que mesmo que a pessoa tenha parado de contribuir para Previdência, ela ainda tem direito de usufruir de seus benefícios.

Assim, para as seguradas contribuintes esse período é de 12 meses e para aquelas filiadas como seguradas facultativas, esse período é de 6 meses. Assim, se a mulher estiver desempregada, mas o fato gerador ocorrer dentro do Período de Graça, sendo observada a categoria, ela terá direito ao salário maternidade.

Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade?

A Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para usufruir de seus benefícios. Então, em regra, quem nunca trabalhou não tem direito ao salário maternidade ou a qualquer outro benefício previdenciário.

A exceção se dá em relação ao segurado facultativo. O principal requisito dessa categoria é não exercer atividade de filiação obrigatória, o que pode ser entendido como não trabalhar. Contudo, mesmo não tendo a obrigação legal de contribuir para a Previdência Social, esta categoria de segurado, como o próprio nome diz, contribui facultativamente para o Regime Geral de Previdência.

Assim, se uma mulher contribui para a Previdência como segurado facultativo, mesmo que ela nunca tenha trabalhado, se cumpridos os requisitos, ela terá direito ao salário maternidade.

O salário-maternidade tem direito a décimo terceiro?

Quem recebe salário-maternidade tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. O valor será proporcional à duração do benefício e pago diretamente pelo INSS às contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e empregadas de microempreendedores individuais.

O salário-maternidade diminui ou elimina o direito às férias?

O salário-maternidade é um licenciamento compulsório da empregada e o período de gozo do benefício é considerado como exercício de atividade. Há, inclusive, contribuição previdenciária para os meses em que a beneficiária fica afastada.

Dessa forma, o recebimento desse benefício não interfere no direito às férias. Isso está disposto no artigo 131 combinado com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Compartilhe o texto:

11 Comentários

  1. Boa tarde : trabalhei um ano de carteira assinada sai em outubro de 2014 em dezembro dei entrada no seguro desemprego recebi até abril de 2015 agora estou grávida de 4 mês será que consigo receber o salário maternidade

    1. No seu caso, a sua qualidade de segurada se estendeu até janeiro de 2017. Depois desse ultimo emprego, você não trabalhou mais registrada ou pagou carnê de contribuição?

  2. Oi tenho 2 filhas uma de 2 mes e uma de 2 anos nunca trabalhei de carte irá assinada se eu começa a contribuir eu direito ao salário maternidade?

  3. Trabalhei a última vez de carteira assinada em dezembro de 2016 e tive uma bebê agora em fevereiro, já dei entrada no salário maternidade. Será que recebo

  4. Dei entrada no salário maternidade em fevereiro e a última vez que trabalhei de carteira assinada foi em dezembro de 2016. Será que tenho direito?

  5. trabalhei a última vez em 2016 em fevereiro precisamente, dei entrada ao seguro desemprego que foi até agosto, vou ter bebê agora em junho, eu tenho direito ao salario maternidade?

  6. Vou receber a última parcela do auxílio maternidade, estava desempregada e dei entrada diretamente no INSS, tenho direito ao décimo terceiro 4/12 ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais