Tem direito ao salário maternidade as mulheres em caso de parto, aborto não-criminoso e de adoção ou guarda judicial para esse fim, este estendido aos homens.
O que é o Salário Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício pago à contribuinte em caso de parto e aborto não-criminoso, ou ao adotante, homem ou mulher, nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.
Direito ao Salário Maternidade
O direito ao salário maternidade é consequência da existência do fato gerador e do cumprimento dos requisitos dispostos em lei. Os principais requisitos são a necessidade de cumprir a carência de 10 meses e de manter a qualidade de segurado.
Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais que contribuam facultativamente e para as desempregadas que mantenham a qualidade de segurado, a renda do benefício será o correspondente a 1/12 avos da soma dos últimos doze salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Já a segurada especial que não contribui facultativamente tem o valor do seu benefício limitado ao salário-mínimo. No caso da empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário-de-contribuição.
Em todas essas categorias, o valor do benefício fica sujeito aos limites mínimo e máximo de contribuição, que é fixado todo ano conforme o reajuste do salário-mínimo. Os valores fixados para 2016 podem ser consultados no link: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/.
A regra acima não se aplica às trabalhadoras avulsas, cujo valor do benefício corresponde a sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, não havendo limitação ao teto de contribuição citado. Para essa categoria, o limite estabelecido é o valor do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
No que concerne à empregada do Microempreendedor Individual, apesar de pertencer à categoria empregada, seu benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e não pela empresa. Quanto ao valor, segue as mesmas regras estabelecidas para a trabalhadora avulsa, inclusive quanto ao limite do valor do benefício.
Duração do salário-maternidade
O salário-maternidade é devido por 120 dias, a contar da data do início do benefício. Contudo, na hipótese de aborto não-criminoso, o benefício terá duração de duas semanas.
Faz-se importante pontuar que, desde 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, o requerente que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança até 12 anos, também tem direito a um benefício de 120 dias, inclusive se o adotante for do sexo masculino.
Quando dar entrada no salário-maternidade?
Para as mulheres contribuintes, o salário-maternidade pode ser requerido até 28 dias antes do parto e para as mulheres que não estão contribuindo, mas ainda não perderam a qualidade de segurado, o benefício pode ser solicitado a partir da data do nascimento da criança.
É preciso lembrar, contudo, que o parto não é o único fato gerador do salário-maternidade. Dessa forma, tem-se o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Para esses casos, pode-se dar entrada no salário-maternidade a partir da data em que se configura o fato gerador.
O salário-maternidade poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a contar da data do fato gerador.
Como requerer o Salário Maternidade
O atendimento para requerer o salário-maternidade deve ser agendado, por meio do site do INSS, no endereço: www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/. Clique em Agendar e selecione o serviço desejado: Salário-Maternidade Rural ou Salário-Maternidade Urbano.
Será necessário informar os dados pessoais, como Nome, Data de Nascimento e CPF e as informações para contato.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade
No dia agendado para o atendimento, é necessário apresentar os documentos pessoais, tais como identidade, CPF e comprovante de residência. É importante também apresentar os documentos referentes à vida laborativa, como carteira de trabalho e carnês de contribuição.
Quanto à criança, a documentação necessária é diferente para cada tipo de fato gerador:
- 28 dias antes do parto: atestado médico específico
- Parto: certidão de nascimento
- Parto de natimorto: certidão de óbito
- Adoção: certidão de nascimento posterior à decisão judicial
- Guarda para fins de adoção: termo de guarda no qual conste indicação para fins de adoção
- Aborto não-criminoso: atestado médico específico.
Quanto tempo demora para receber o salário-maternidade?
O tempo para recebimento do salário-maternidade varia de acordo com a documentação apresentada no momento do atendimento. Se todos os documentos necessários forem entregues, em regra, o benefício é concedido no mesmo dia e o pagamento fica pendente apenas do processamento da folha de pagamento.
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
A mulher desempregada, em regra, não possui direito ao salário maternidade. Contudo, se o fato gerador ocorrer enquanto ela mantiver a qualidade de segurado, ela terá direito ao benefício.
A manutenção da qualidade de segurado, mesmo sem a pessoa estar trabalhando, é denominada Período de Graça. Em termos práticos, é um período em que mesmo que a pessoa tenha parado de contribuir para Previdência, ela ainda tem direito de usufruir de seus benefícios.
Assim, para as seguradas contribuintes esse período é de 12 meses e para aquelas filiadas como seguradas facultativas, esse período é de 6 meses. Assim, se a mulher estiver desempregada, mas o fato gerador ocorrer dentro do Período de Graça, sendo observada a categoria, ela terá direito ao salário maternidade.
Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade?
A Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para usufruir de seus benefícios. Então, em regra, quem nunca trabalhou não tem direito ao salário maternidade ou a qualquer outro benefício previdenciário.
A exceção se dá em relação ao segurado facultativo. O principal requisito dessa categoria é não exercer atividade de filiação obrigatória, o que pode ser entendido como não trabalhar. Contudo, mesmo não tendo a obrigação legal de contribuir para a Previdência Social, esta categoria de segurado, como o próprio nome diz, contribui facultativamente para o Regime Geral de Previdência.
Assim, se uma mulher contribui para a Previdência como segurado facultativo, mesmo que ela nunca tenha trabalhado, se cumpridos os requisitos, ela terá direito ao salário maternidade.
O salário-maternidade tem direito a décimo terceiro?
Quem recebe salário-maternidade tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário. O valor será proporcional à duração do benefício e pago diretamente pelo INSS às contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e empregadas de microempreendedores individuais.
O salário-maternidade diminui ou elimina o direito às férias?
O salário-maternidade é um licenciamento compulsório da empregada e o período de gozo do benefício é considerado como exercício de atividade. Há, inclusive, contribuição previdenciária para os meses em que a beneficiária fica afastada.
Dessa forma, o recebimento desse benefício não interfere no direito às férias. Isso está disposto no artigo 131 combinado com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
