Hoje, o tema do texto é resultante de uma pergunta do leitor. Portanto, se você também tem dúvida se o consultor em segurança do trabalho pode ser MEI (Micro Empreendedor Individual), confira o texto a seguir!
O Micro Empreendedor Individual – MEI foi criado pela lei complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, sendo uma oportunidade para aqueles profissionais que desejam sair da informalidade e ter um negócio próprio, porém não dispõem de um capital elevado para abrir uma empresa de pequeno ou médio porte.
O MEI chegou para facilitar a vida daqueles que, na maioria das vezes trabalham sozinhos, em um pequeno negócio, sem gerar grandes receitas.
Um dos principais requisitos para participar do MEI é exercer uma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, além de ter faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano, ter no máximo um empregado e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O consultor em segurança do trabalho é aquele profissional contratado para auxiliar a empresa na implementação e cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
De acordo com as atividades previstas no referido anexo, o consultor em segurança do trabalho não pode ser MEI, o motivo principal é que a atividade de consultoria não é permitida no MEI, diferentemente da atividade de instrutor, cuja atividade está inserida no anexo XI da resolução CGSN 140/2018.
Muitos profissionais consultores em segurança do trabalho que desejam formalizar sua atividade, demonstram interesse em ser um MEI, porém, conforme já mencionamos, a atividade de consultoria não está autorizada aos microempreendedores individuais, razão pela qual é necessário que estes profissionais busquem outra alternativa para formalização.
Nesse caso, o aconselhável é que o consultor procure uma outra forma de formalizar o seu trabalho, talvez, manter parcerias com outros profissionais seja uma opção para aqueles que no momento não dispõem de capital para formar uma sociedade.
É importante destacar, que a atividade de Instrutor de Cursos Gerenciais Independentes – Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial (CNAE 8599-6/04) é completamente diferente da atividade de consultoria, afinal, instrutor é uma coisa e consultor é outra.
Por isso, não é possível que o consultor em segurança do trabalho se enquadre nessa atividade para ser MEI, inclusive se o fizer, pode vir a ter diversos problemas, tanto para si próprio, quanto para os seus clientes.
Muito bom
Como técnico de segurança que tipo de consultoria eu posso realizar?
Sendo tecnico em sst quais servicos posso oferecer e qual melhor forma de se fazer uma proposta de assessoria mensal para os clientes?
como engenheira de segurança do trabalho posso abrir uma empresa individual? em consultoria, pericia e treinamento se sim qual cnae posso usar
qual o CNAE devo utilizar pra abrir uma consultoria como técnico de segurança do trabalho?