Hoje, o tema do texto é resultante de uma pergunta do leitor. Portanto, se você também tem dúvida se o consultor em segurança do trabalho pode ser MEI (Micro Empreendedor Individual), confira o texto a seguir!
O Micro Empreendedor Individual – MEI foi criado pela lei complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, sendo uma oportunidade para aqueles profissionais que desejam sair da informalidade e ter um negócio próprio, porém não dispõem de um capital elevado para abrir uma empresa de pequeno ou médio porte.
O MEI chegou para facilitar a vida daqueles que, na maioria das vezes trabalham sozinhos, em um pequeno negócio, sem gerar grandes receitas.
Um dos principais requisitos para participar do MEI é exercer uma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, além de ter faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano, ter no máximo um empregado e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
O consultor em segurança do trabalho é aquele profissional contratado para auxiliar a empresa na implementação e cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
De acordo com as atividades previstas no referido anexo, o consultor em segurança do trabalho não pode ser MEI, o motivo principal é que a atividade de consultoria não é permitida no MEI, diferentemente da atividade de instrutor, cuja atividade está inserida no anexo XI da resolução CGSN 140/2018.
Muitos profissionais consultores em segurança do trabalho que desejam formalizar sua atividade, demonstram interesse em ser um MEI, porém, conforme já mencionamos, a atividade de consultoria não está autorizada aos microempreendedores individuais, razão pela qual é necessário que estes profissionais busquem outra alternativa para formalização.
Nesse caso, o aconselhável é que o consultor procure uma outra forma de formalizar o seu trabalho, talvez, manter parcerias com outros profissionais seja uma opção para aqueles que no momento não dispõem de capital para formar uma sociedade.
É importante destacar, que a atividade de Instrutor de Cursos Gerenciais Independentes – Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial (CNAE 8599-6/04) é completamente diferente da atividade de consultoria, afinal, instrutor é uma coisa e consultor é outra.
Por isso, não é possível que o consultor em segurança do trabalho se enquadre nessa atividade para ser MEI, inclusive se o fizer, pode vir a ter diversos problemas, tanto para si próprio, quanto para os seus clientes.
