Em março de 2020, foi promulgado a nova Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece às empresas a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR.
Em conjunto com outras alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras, como na NR-07, NR-09 e NR-18, estabeleceu-se a substituição do PPRA e PCMAT pelo PGR. Naturalmente, ocasionou algumas dúvidas nos empresários e por isso, trataremos neste texto sobre quem a sua empresa deve procurar para elaborar o PGR.
Antes de tudo, é importante destacar que a obrigatoriedade do PGR entra em vigor a partir de março de 2021.
Qual empresa deve elaborar o PGR?
Conforme o disposto na NR-01, temos que o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Entretanto, a NR-01 dispensa a elaboração do PGR pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-01, conforme descrito a seguir:
“1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”
Além dos citados, a NR-01 também dispensa o Microempreendedor Individual – MEI de elaborar o PGR.
Quem a sua empresa deve procurar para elaborar o PGR?
Conforme o subitem 1.5.7.2 da nova redação da NR-01, temos que:
“1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.”
Dessa forma, observa-se que a nova redação da NR-01 não especifica quais os profissionais responsáveis pela elaboração do PGR, deixando a critério do empregador.
Considerando as características do programa, o PGR deve ser elaborado por profissionais capazes de desenvolver o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
Em virtude disso, o PGR deve ser elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da organização e/ou empresa externa especializada nesse serviço, por exemplo, as consultorias de segurança do trabalho.
Por fim, os principais profissionais envolvidos na elaboração do PGR serão os técnicos, tecnólogos e engenheiros de segurança do trabalho, entre outros.