Como tirar o CREA de Técnico em Segurança do Trabalho

Hoje, trataremos sobre como tirar o CREA de Técnico em Segurança do Trabalho. Portanto, seguem abaixo, as principais orientações para você que deseja tirar o CREA de Técnico de Segurança do Trabalho. Confira!

Além do registro obrigatório no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o Técnico de Segurança do Trabalho também poderá ser registrado junto ao CREA, caso deseje, pois o registro de técnico em segurança do trabalho junto ao CREA não é obrigatório.

O registro no CREA é obrigatório?

Primeiramente, há de se destacar que o profissional técnico da área de Segurança do Trabalho não tem obrigação de se registrar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), pois esta autarquia pública tem a incumbência de fiscalizar apenas os profissionais da área de engenharia, agronomia, geografia, geologia e meteorologia.

No entanto, mesmo não sendo obrigatório o registro do CREA para o técnico em segurança do trabalho, é comum encontrarmos empresas exigindo o registro aos seus profissionais. Entretanto, considerando o âmbito de atuação do técnico em segurança do trabalho, o registro do CREA não resulta tantas vantagens, podendo limitar a sua área de atuação.

Por outro lado, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é indispensável, o qual será feito mediante anotação na CTPS. Ressalta-se que tal registro não pode ser substituído pelo CREA, sob risco de o profissional incorrer a penalidades, devido ao exercício ilegal da profissão.

Como tirar o CREA

O procedimento para tirar a carteira profissional junto ao CREA encontra-se disposto na Resolução 1007/2003, consistindo no comparecimento ao Conselho Regional, portando os seguintes documentos:

  1. Diploma Original, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino;
  2. Histórico Escolar, constando a carga horária das disciplinas que compõem o curso;
  3. Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação do tempo de permanência no país;
  4. CPF;
  5. Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral, se brasileiro;
  6. Prova de quitação com o Serviço Militar, em se tratando de profissionais brasileiros e do sexo masculino;
  7. Comprovante de residência;
  8. Duas fotografias 3×4.

O cidadão poderá ainda fornecer a instituição exame laboratorial que comprovem seu tipo sanguíneo e fator RH, caso queira que tais informações estejam presentes na Carteira Profissional. Ressalta-se que neste momento apenas será exigido o pagamento de uma taxa de registro. A anuidade, por sua vez,será devida após o deferimento da solicitação do registro.

Como tirar o CREA sem diploma

O CREA possibilita que o profissional apresente atestado de conclusão do curso, se já houver colado grau. O atestado terá prazo de validade de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que a instituição ainda não expediu o diploma.

Esse registro, feito mediante a apresentação de atestado, é dito provisório. O registro definitivo no CREA apenas será efetuado com a apresentação do diploma original.

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Como tirar o CREA com diploma do exterior

Em se tratando de diplomados no exterior, a legislação pertinente exige também seguintes documentos:

  • Documento que comprove a duração do período letivo ministrado;
  • Conteúdo programático das disciplinas cursadas; e
  • Diploma revalidado por instituição de ensino brasileira e legalizado por ato de Autoridade Consular Brasileira, como todos os documentos traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Estrangeiro com visto temporário poderá tirar o CREA?

O CONFEA possibilita que o estrangeiro com visto temporário faça o registro junto ao CREA, desde que comprove vínculo temporário com instituição pública ou privada, mediante a apresentação de contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho. Ademais, é obrigatória também a apresentação de declaração da instituição contratante sobre as atividades a serem desempenhadas pelo profissional.

Como tirar a nova carteira do CREA

O profissional que possui a antiga carteira do CREA não tem a obrigação de trocar pela nova carteira, pois aquela continuará válida. No entanto, caso o técnico deseje realizar a troca, basta apenas comparecer a agência regional e solicitá-la.

Dentre as vantagens oferecidas pela nova carteira estão o microchip, que possibilita o cadastro de certificação digital por autoridade certificadora, e o QR Code, que permite a confirmação do cadastro no portal do CONFEA. Além do mais, destaca-se que a entrega da nova carteira é mais célere, tendo em vista que poderá ser impressa na própria regional.

Consulta dos profissional registrados no CREA

Para saber se determinado Técnico de Segurança do Trabalho é registrado no CREA, basta acessar o site do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), buscar pela aba Serviços Online e posteriormente, Consulta de profissionais registrados nos Creas.

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9 Comentários

  1. As empresas que exigem o CREA para o TST está criando uma lei que não existe e um custo desnecessário.
    O CREA não tem poder de fiscalização sobre essa função, como foi bem escrito nesse post.

  2. As empresas que exigem o CREA para TST querem criar uma lei que não existe!
    No post explica muito bem isso.
    O nosso dever é explicar o motivo do registro e pra que ele serve!
    Um equivoco que traz um custo elevado.

  3. E o Técnico que possui apenas a carteira de identidade de Técnico de Segurança conforme o anexo 1 da NR4, e já trabalha no setor com carteira assinada? Como deve fazer, uma vez que não tem o quesito 1-Diploma original… e o 2- Histórico escolar… ??

  4. Ainda sobre o registro do CREA para o Técnico em Segurança do Trabalho, ao invés de pagar uma taxa anual ao CREA, entendo que, seria melhor associar-se ao Sindicato da categoria, e assim o Associado, junto com o Sindicato conseguirem mais vitórias, pois não existe almoço de graça, uma das reinvidicações, o Piso Profissional, afim de que nenhuma empresa possa pagar salários de qualquer valor, chegando ao cúmulo de oferecer R$954,00 hum salário minimo, e te empurrar atividades diferentes das que vc, lutou, e consegui o registro junto ao MTE, desviando de sua função original, daí, depois de algum tempo de conflitos, o patrão te demitir por problemas de relacionamento

  5. Alguns documentos como o PGRS se faz necessário a emissão da ART, logo eu como TST, registrada no CREA posso emitir ART para este documento?

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