Saiba como calcular insalubridade. Tire suas dúvidas sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Índice
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira que deve ser paga a todo empregado que exerce suas atividades em ambiente ou condições de trabalho insalubres, ou seja, prejudiciais à sua saúde.
A definição legal de insalubridade está no artigo 189 da CLT:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Os agentes nocivos podem ser:
- Químicos: arsênio, benzeno, metais pesados, carvão mineral, cloro, fósforo, iodo, petróleo, sílica, entre outros compostos químicos.
- Físicos: condições anormais de temperatura e pressão, ruído excessivo, vibrações e radiações.
- Biológicos: micro-organismos, parasitas e toxinas.
⇒ Leia também: Quem tem Direito ao Adicional de Insalubridade?
Caracterização da insalubridade
Para que o ambiente de trabalho seja considerado insalubre, é necessário que haja a presença de pelo menos um dos agentes nocivos relacionados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. Além disso, a exposição deverá ser superior aos limites considerados aceitáveis pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego).
O documento hábil a comprovar se os empregados de um determinado estabelecimento têm direito ou não a receber o adicional é o Laudo Técnico de Insalubridade, que deve ser elaborado por Médico ou Engenheiro do Trabalho.
⇒ Leia também: O que é o Laudo Técnico de Insalubridade?
Uso de EPI dá direito a receber adicional de insalubridade?
Segundo o artigo 191 da CLT, o uso de equipamentos capazes de eliminar ou neutralizar o agente insalubre desobriga o empregador de pagar o adicional, que tem caráter de indenização pelos riscos corridos pelo empregado. Assim, eliminando-se o risco, elimina-se a indenização.
Como calcular o adicional de insalubridade
O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de risco a que o trabalhador está exposto (mínimo, médio ou máximo). O grau de exposição é determinado pelo Laudo Técnico de Insalubridade, levando em consideração os limites máximos previstos na NR-15.
Há grande divergência sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. O artigo 192 da CLT determina que ele deverá incidir sobre o salário mínimo. No entanto, a redação desse dispositivo é de 1977, anterior à Constituição Federal vigente, que proíbe a utilização do salário mínimo como índice ou base de cálculo (artigo 7º, inciso IV).
Diante desse impasse, alguns juízes têm decidido que o adicional deve ser calculado sobre o piso salarial da categoria. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho tem permitido o uso do salário mínimo como base de cálculo, mesmo reconhecendo que isso é inconstitucional.
Pelo que pude acessar até o momento, pareceu-me muito útil a profissão de técnico em segurança do trabalho. Gostei muito.
Boa Tarde, uma dúvida quanto a NHO 06 – a variação de +ou-2 vale para o IBUTG ou para todos os sensores ? ou seja mesmo que o IBUTG não haja variação mais o bulbo seco variar a medição é invalidada.