Base de cálculo do adicional de insalubridade

O valor do adicional de insalubridade é definido a partir do grau de exposição ao fator insalubre, que pode ser mínimo, médio ou máximo, correspondentes ao percentual de 10%, 20% e 40%, respectivamente, sobre o valor do salário mínimo, conforme dispõe o artigo 192 da CLT.

Ocorre, entretanto, que esta base de cálculo do adicional de insalubridade contradiz uma súmula vinculante do STF, colocando em dúvida a validade e a aplicabilidade desta norma trabalhista.

Para explicar melhor esta questão, trazemos a seguir, o mérito das principais discussões do STF sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade.

Disposições contraditórias

Conforme salientado, o artigo da 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas dispõe que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo vigente na região. Nestes termos:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

No mesmo sentido, discorria a Súmula n. 228 do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 228. Adicional de insalubridade. Base de cálculo: O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.

Ocorre, entretanto, que em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, hierarquicamente superior aos citados diplomas, nos seguintes termos:

Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

A partir de então, inexistindo previsão na Constituição Federal de que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário mínimo e considerando a nova vedação disposta na Súmula Vinculante nº 4, passaram-se a se discutir acerca da validade da base de cálculo do adicional de insalubridade fixada pelo artigo 192 da CLT e pela Súmula 228 do TST.

Decisões do STF

Questionado sobre a contradição insurgente com a edição da aludida súmula vinculante, o TST decidiu alterar o texto original da Súmula 228, a qual assim passou a constar:

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

O STF, por sua vez, questionado acerca de tal alteração, que segundo a reclamante violaria a própria Súmula Vinculante nº 4, ao passo de que esta não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade e nem ao menos declarou a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, decidiu por suspender a citada parte da Súmula 228 do TST.

Apesar da suspensão, o assunto continuou a ser objeto de questionamentos jurídicos, tendo em vista que o artigo 192 da CLT e nem a súmula vinculante nº 4 foram alterados.

Até que, por fim, o Ministro Lewandowski, em 2018, pronunciou-se sobre o tema, em sede de reclamação trabalhista, no sentido de que até que não seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, a sua regra permanecerá a vigorar.

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Sendo assim, apesar de toda a contradição existente entre as normas e as inúmeras discussões acerca da validade ou não do artigo 192 da CLT, enquanto não editado outro em seu lugar, não resta dúvida de que a base de cálculo do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo.

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5 Comentários

  1. Olá, meu nome é Antonio, e eu trabalhei em uma empresa que não me pagou o adicional de insalubridade.
    Bem, minha função na empresa era soldador TIG. Tenho direito ao adicional?

    1. Vai depender do Laudo que o perito judiciário fizer no local, se a empresa existir, ou o Advogsado, pesquisar na internet, casos semelhantes, e fazer a petição em cima destas situação, se no processo de soldagem liberar gases tóxicos com estanho e chumbo em ambiente, é possivel que tenha direito a receber insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário minimo e as parcelas deve ser calculada sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extraordinárias, aviso-prévio, férias com o acréscimo de 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. Procure o Advogado Trabalhista do Sindicato que vc fez a homologação.

  2. Boa tarde! Trabalho em uma estatal que paga insalubridade sobre o salário base a mais de 5 anos, desde quando surgiu a empresa, constando em regimento de pessoal, agora eles estão querendo mudar para o mínimo, vi que por causar lesão ao funcionário que já ganha a anos, pois causa redução significativa no salário, mas pode implantar para os novos contratados, o que o tu pode comentar sobre esse assunto! Grato

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