O que fazer quando um empregado sofre acidente no horário de almoço.
A Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador proteção contra acidentes ocorridos em razão do exercício do trabalho, mesmo que não tenha ocorrido dentro da empresa ou durante o horário do expediente. Saiba por que acidente durante o horário de almoço é considerado acidente de trabalho.
Conceito de Acidente de Trabalho
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
O artigo 20 da mesma lei equipara incidentes ocorridos em situações que estão ligadas indiretamente ao trabalho a acidentes de trabalho, entre elas, durante o horário de almoço:
“§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.“
Portanto, o trabalhador que sofre acidente no horário de almoço será considerado acidentado no trabalho e terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa condição.
Para a caracterização, não faz diferença se o trabalhador almoça no próprio local de trabalho, em sua residência ou em outro lugar qualquer.
Direitos de quem sofre acidente no horário de almoço
A primeira providência que deverá ser tomada pelo empregador em caso de acidente no horário de almoço é emitir a CAT dentro do prazo de até um dia útil, para comunicar a Previdência Social sobre o acidente.
O acidentado deverá passar por perícia médica no INSS e constatada sua incapacidade laborativa temporária por mais de 15 dias, passará a receber o auxílio doença acidentário. Caso a incapacidade laborativa seja permanente, será aposentado por invalidez.
Após o final do período de afastamento, o empregado passará a receber o auxílio acidente, que corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio doença e deverá ser pago desde a cessação desse benefício até a concessão da aposentadoria.
Além disso, o trabalhador que retorna de auxílio doença acidentário tem direito a estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício, mantendo todas as vantagens que recebia antes de se afastar.
Vale lembrar que se o acidente for de trânsito, o empregado também deverá buscar receber o seguro DPVAT.
