O documento de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é emitido na ocasião de um acidente de trabalho ou doença ocupacional afim de registrar o ocorrido e a empresa assumir a responsabilidade em face do trabalhador. Por esta razão é importante saber quantas vias devem ser emitidas a CAT.
Em primeiro lugar, salienta-se que é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do labor a serviço da empresa ou do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, conforme estipulado no art. 19 da Lei nº 8.213/91.
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
Em conformidade com a Instrução Normativa do INSS nº 45 de 2010, no artigo 357, deverão ser apresentadas a CAT em 4 vias. A primeira via será para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a segunda via ficará em posse do segurado ou dependente, a terceira via irá para o Sindicato da classe em que o trabalhador faça parte e a quarta via ficará em posse da empresa.
Hoje, com a informatização o INSS disponibiliza em seu site (www.portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat) a possibilidade de baixar um aplicativo para a realização da CAT de forma online. Se realizado via aplicativo, a primeira via será a única entregue automaticamente ao INSS via sistema. Deste modo, será de responsabilidade do emitente encaminhar as outras vias às entidades exemplificadas acima.
Há também a possibilidade de preenchimento manual da CAT, pelo formulário disponibilizado pelo link: (www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html). Gerado manualmente, deve ser levado e registrado em uma agência do INSS. A CAT pode ser substituída por um impresso da própria empresa, desde que contenha todos os campos do modelo oficial do INSS.
A comunicação do acidente de trabalho deverá ser realizada até o primeiro dia útil após o acidente, recaindo uma pena de multa se assim não o fizer, como previsto no artigo 22 da Lei 8.213/91.
A CAT deve ser emitida em 4 vias porque além de comunicar a Previdência Social que determinado trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, faculta o seguimento ao amparo legal do qual o trabalhador tem direito.
Há três tipos de CAT, a CAT inicial para quando ocorrer o acidente de trabalho, doença ou óbito imediato do trabalhador. A CAT de reabertura para quando há agravamento nas lesões de acidente de trabalho ou doença ocupacional e por fim, a CAT de comunicação de óbito, que é emitida quando houver o falecimento decorrente ao acidente de trabalho ou doença ocupacional somente após o registro da CAT inicial.
Nesses três casos, deverão ser emitidas 4 vias da CAT para o prosseguimento legal da comunicação ao órgão competente.