Conceito de Segurança do Trabalho

Diante de tal importância e da atual notoriedade do tema, faz-se necessário esclarecer o conceito de segurança do trabalho e como foi o seu surgimento.

A implementação de práticas de segurança do trabalho é necessária em qualquer ambiente ocupacional. A importância dessas iniciativas adveio paralelamente aos direitos do trabalhador e foi reforçada progressivamente à medida que o ordenamento incorporou os direitos fundamentais humanos, como a saúde e a integridade física, como corolários da ordem jurídica, impondo a todos a sua proteção, inclusive no ambiente laboral.

Conceito de Segurança do Trabalho

O conceito de segurança do trabalho pressupõe como um instrumento de promoção a saúde e segurança dos trabalhadores, por meio práticas de cunho educacional, social, técnico e medicinal, voltadas a eliminação ou neutralização de condições inseguras no ambiente do trabalho, de modo a promover a saúde e a integridade física do trabalhador.

Estas medidas são indispensáveis em todos os estabelecimentos onde existem funcionários e encontram-se fundamentadas na Constituição Federal, que dispõe como obrigatória a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

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Como surgiu o conceito de segurança do trabalho

Existem diversos registros acerca da preocupação com os malefícios que atividade laboral pode provocar à saúde e a integridade física do homem desde a Grécia Antiga, como os estudos de Aristóteles sobre as enfermidades decorrentes do trabalho em minas.

No entanto, a área só ganhou destaque na década de 1700, com a publicação da obra As doenças dos trabalhadores, por Bernardino Ramazzini, que descreveu doenças relacionadas a determinadas profissões. Devido a repercussão do seu registro, este estudioso foi considerado o pai da medicina do trabalho.

No ramo jurídico, a previsão de práticas relacionadas a segurança do trabalho apenas surgiu após a revolução industrial, que modificou profundamente a organização do trabalho e desencadeou a ocorrência frequente de doença profissionais e acidentes do trabalho, devido a alta carga horária e o repetitivo esforço físico exigidos pela alta demanda de produtividade do novo contexto capitalista.

A primeira norma jurídica que visou proteger os trabalhadores desses malefícios do trabalho surgiu na Inglaterra, em 1802, e foi intitulada como a Lei de amparo aos operários. Foi também neste país onde apareceu pela primeira vez a ideia de limitação da jornada diária de trabalho e o direito ao repouso semanal.

No Brasil, o tema foi normatizado pela primeira vez em 1919, com regulamentações prevencionistas no setor ferroviário. Dentre as posteriores normas, destacam-se como relevantes a Portaria nº 3.237, de 1972, que estabeleceu os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas, e a Portaria nº 3.214, de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras que atualmente constituem o marco legal da segurança do trabalho.

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