O que é Atividade Especial?

Tire suas dúvidas sobre o que é atividade especial, aposentadoria especial e como fazer comprovação de atividade especial.

O que significa Atividade Especial?

Atividade especial é aquela realizada em condições que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador. É caracterizada pela exposição aos agentes nocivos especificados na NR-15 do Ministério do Trabalho.

O trabalhador que exerce atividade especial durante sua vida laborativa tem direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição do que a aposentadoria comum. O tempo de serviço necessário para a concessão do benefício depende dos agentes a que o trabalhador está exposto, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.

Lei Atividade Especial

A aposentadoria por atividade especial foi instituída pela Lei nº 3.807/60. Hoje, a matéria é regulamentada pelos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91. Os agentes nocivos e os limites para exposição são estabelecidos pela NR-15.

Comprovação de Atividade Especial

Atualmente, nenhuma profissão por si só garante o direito à aposentadoria especial. Para receber o benefício, é preciso comprovar a exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos da NR-15, acima dos limites especificados na norma regulamentadora e pelo período por ela exigido.

Para comprovar atividade especial, o INSS exige o PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário. O documento contém todo o histórico laboral do trabalhador, com informações detalhadas sobre a exposição a agentes nocivos.

A emissão do PPP é obrigatória desde 1º de janeiro de 2004. Para períodos anteriores, ainda são admitidos os formulários antigos, devendo ser apresentado o que estava vigente na data de saída da empresa (SB-40, DSS-8030, DISES-BE 5235 e DIRBEN 8030 com data de emissão até 31/12/2003).

Conversão de tempo de serviço especial em comum

Caso o trabalhador não tenha exercido atividade especial por tempo suficiente para gerar direito a aposentadoria, pode requerer a conversão do tempo especial em comum.

Para segurados homens em atividades que dão direito a aposentadoria em 25 anos, acrescenta-se 40% no tempo trabalhado; para as de 20 anos, 75%; e para as de 15 anos, 133%. Para as seguradas mulheres, acrescenta-se 20% para 25 anos, 50% para 20 anos e 100% para 15 anos.

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