O sindicato pode substituir a empresa na emissão do PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento imprescindível para a comprovação de trabalho em período especial perante o INSS. Por esse motivo, muitas são as dúvidas que surgem quanto ao seu correto preenchimento, e também sobre quem é o responsável por sua emissão – e a quem os trabalhadores devem recorrer quando precisam do documento.

Tais dúvidas ficam ainda maiores quando o empregado precisa do PPP de uma empresa que encerrou suas atividades. Nesses casos, é muito comum que surja o questionamento: o sindicato poderá emitir o PPP?

O PPP pode ser emitido pelo sindicato?

A princípio, segundo o parágrafo 2º do art. 260 da Instrução Normativa 77/2015, o PPP só poderá ser emitido pela própria empresa, pois é ela que dispõe dos laudos técnicos que devem ser utilizados para preencher o documento. Porém, o mesmo dispositivo também lista as hipóteses em que a emissão do PPP pelo sindicato possui validade. São elas:

  1. Trabalhadores avulsos portuários vinculados ao sindicato, que exerçam as atividades na área dos portos organizados e na área de terminais privados;
  2. Trabalhadores avulsos não portuários, também vinculados ao sindicato.

Nos casos citados acima, a lei autoriza a emissão do PPP pelo sindicato somente em razão dos trabalhadores não estarem diretamente vinculados a nenhum empregador. Assim, o empregado que não se enquadra nas categorias acima não poderá ter seu PPP preenchido pelo sindicato da categoria. Isso ocorre pelo fato de que, em geral, os sindicatos não possuem conhecimento das condições em que eram exercidas as atividades.

É importante lembrar, também, que nos casos em que o empregado seja funcionário do próprio sindicato, este último será seu empregador, e apenas por essa razão será o responsável pela emissão do PPP.

O PPP emitido pelo sindicato tem validade?

Conforme visto, a legislação e o INSS apenas conferem validade ao PPP emitido pelo sindicato no caso dos trabalhadores portuários avulsos e não avulsos a ele vinculado, e também nos casos dos empregados do próprio sindicato.

Apesar disso, há algumas decisões de tribunais superiores que acabam por aceitar o PPP emitido pelo sindicato nas demais situações, reconhecendo como atividade especial o período laborado.

Porém, é importante destacar que esta não é a posição majoritária do Judiciário. Além disso, o PPP emitido pelo sindicato tem sido aceito somente quando existem outras provas que auxiliam a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, como laudos técnicos de processos trabalhistas e provas testemunhais.

Assim, é importante ter em mente que é sempre mais simples e mais rápido tentar resolver as questões pela via administrativa.

» Leia também: A data do PPP pode ser retroativa?

Como conseguir o PPP se a empresa deu baixa em suas atividades?

O primeiro passo é procurar saber se há algum processo de falência em nome da empresa. Se este for o caso, o administrador judicial (síndico) da massa falida será o responsável e terá o dever de emitir o PPP com base nos laudos periciais sob sua administração.

Outra alternativa é tentar localizar algum dos ex-sócios da empresa, através de certidões na junta comercial, que poderão oferecer informações sobre como conseguir os documentos e emitir o PPP.

Se persistirem as dificuldades na emissão do PPP, também é possível a apresentação perante a Previdência Social, de laudos técnicos-periciais produzidos em processos trabalhistas contra a mesma empresa, que reconhecem o período trabalhado como atividade especial.

Saiba mais, acesse: Como conseguir o PPP se a empresa não existe mais?

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