Segurança do Trabalho na Construção Civil

Hoje, abordaremos sobre a segurança do trabalho na construção civil, por se tratar de um ramo de atividade que, infelizmente, destaca-se pelo grande número de ocorrências de acidentes do trabalho.

Resultante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com o objetivo de implementar determinadas medidas de controle e procedimentos de segurança do trabalho no ambiente de trabalho na indústria da construção, estabeleceu à norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

Entre os inúmeros fatores ocasionadores de acidentes de trabalho na indústria da construção civil, podemos destacar os seguintes:

  • Ausência de treinamento aos empregados;
  • Baixa qualificação profissional do empregado;
  • Descumprimento da legislação trabalhista, pertinente à segurança e saúde do trabalho;
  • Ausência do uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados;
  • Ausência do uso de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
  • A utilização incorreta dos EPI’s e EPC’s;
  • Falhas materiais e operacionais;
  • Fatores de imprudência, negligência e/ou imperícia do empregado ou empregador;

⇒ Saiba também: Qual a Diferença entre a Negligência, Imprudência e Imperícia?.

Dicas de Segurança do Trabalho na Construção Civil

Neste tópico descreveremos algumas importantes dicas de segurança do trabalho na construção civil, entre elas:

  • Organização e limpeza, principalmente nas vias de circulação;
  • Não improvisar e nem utilizar ferramentas danificadas;
  • Utilizar corretamente os EPI’s e EPC’s adequados;
  • Não transitar sob cargas suspensas;
  • Não trabalhar com equipamentos elétricos, escadas, andaimes ou qualquer outro equipamento danificado;
  • Em todos os trabalhos realizados acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem;
  • As escavações devem ser sinalizadas e com barreiras de isolamento em todo o seu perímetro;
  • Durante a construção as pontas dos vergalhões devem possuir proteções;
  • A betoneira deve possuir proteção das partes móveis, dispositivo de bloqueio e aterramento elétrico;
  • Estabelecer uma ótima sinalização de segurança na construção;
  • As rampas, passarelas e escadas devem possuir sistema guarda-corpo e rodapé;
  • Instalar a partir da plataforma principal a tela protetora contra a projeção de materiais e ferramentas;
  • Possuir instalações elétricas adequadamente protegidas;
  • Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas por escavações devem ser escorados;
  • Não trabalhar próximo a redes e equipamentos elétricos desprotegidos;
  • Não utilizar elevadores com torre de elevador e/ou cabine de madeira;
  • Cumprir corretamente os procedimentos estabelecidos pela norma regulamentadora nº 18.

⇒ Veja também: Qual a Diferença entre o Canteiro de Obra e a Frente de Trabalho?

Cartilha de Segurança do Trabalho na Construção Civil

Essa cartilha de segurança do trabalho na construção civil é uma ação do APL da Construção Civil na Região Metropolitana de Vitória, sendo desenvolvida pelo SEBRAE/ES com o apoio do SINDICON e SECONCI-ES.

  • Para realizar o download da cartilha, acesse:

⇒ Download – Cartilha de Segurança do Trabalho na Construção Civil. (formato pdf)

Compartilhe o texto:

2 Comentários

  1. Boa Noite.
    Esse blog e fantástico. só tem a nus ajudar, nós do ramo do TST
    só temos a agradecer. e essas publicação é muito importante para
    nos. Estão de parabéns.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais