Risco e Perigo: Qual a Diferença?

Hoje, abordaremos sobre a diferença entre risco e perigo no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST. Confira!

Os termos risco e perigo na área da Segurança do Trabalho são resultantes da tradução do inglês, muitas das vezes, conceituados e utilizados no Brasil de forma equivocada, o que resulta bastante dúvidas.

Porém, com base nas Normas Regulamentadoras e demais disposições relativas à segurança e saúde do trabalho, a seguir descreveremos alguns conceitos, exemplos e diferenças entre os termos perigo e risco.

Conceitos de Risco e Perigo

Confira a seguir alguns conceitos referentes aos termos risco e perigo:

O que é Perigo?

Segundo a OHSAS 18001, o Perigo é toda fonte, situação ou ato com um potencial para o dano em termos de lesões, ferimentos ou danos para a saúde, ou uma combinação destes.

A Norma Regulamentadora nº 10, define o Perigo como a situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

Já, a nova redação da NR-01 descreve o Perigo ou fator de risco como a fonte com o potencial para causar lesão ou problemas de saúde.

Portanto, o Perigo trata-se de toda fonte (atividade, ambiente, máquina rotativa, substância, etc.) com potencial de causar danos à saúde e integridade física do trabalhador.

Exemplos de Perigo

  • Perigo: A operação da empilhadeira por um trabalhador sem capacitação;
  • Perigo: A realização de trabalhos em altura;
  • Perigo: Manutenção em equipamentos elétricos ou subestações;
  • Perigo: Conduzir os automóveis da empresa sem carteira de motorista (CNH).

Perceba que todos esses casos representam situações com potencial para acontecer uma lesão ou dano à saúde do trabalhador, sendo situações perigosas.

O que é Risco?

De acordo a OHSAS 18001, o Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões).

A Norma Regulamentadora nº 10 define o Risco como a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.

Enquanto, a nova redação da NR-01 descreve o Risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

Portanto, o Risco trata-se da probabilidade de ocorrência ou exposição a determinada situação ou evento potencialmente perigoso à saúde e integridade física do trabalhador.

É importante destacar que somente haverá o risco caso exista exposição do trabalhador e/ou de terceiros ao perigo, pois o risco está associado à exposição ao perigo. Se pensarmos em uma linha cronológica, inicialmente surge o Perigo para em seguida, se houver exposição, surgir o risco.

Risco = Perigo + Exposição

Por fim, destaca-se que o Risco pode ser avaliado qualitativamente e quantitativamente.

Exemplos de Risco

Utilizando os exemplos citados anteriormente para o Perigo, descreveremos a seguir os possíveis riscos:

  • Perigo: A operação da empilhadeira por um trabalhador sem capacitação;
  • Risco(s): Acidente, morte, danos materiais, etc.
  • Perigo: A realização de trabalhos em altura;
  • Risco(s): Queda e ferimentos, etc.
  • Perigo: Manutenção em equipamentos elétricos ou subestações;
  • Risco(s): Choque elétrico, queda e ferimentos.
  • Perigo: Conduzir os automóveis da empresa sem carteira de motorista (CNH);
  • Risco(s): Acidente, morte, danos materiais, etc.

Diferença entre Risco e Perigo

Basicamente, podemos estabelecer a diferença entre o risco e perigo da seguinte maneira:

  • Perigo – É a fonte geradora capaz causar danos à saúde e integridade física do trabalhador;
  • Risco – É resultante da exposição a determinado perigo.

Dessa forma, através da identificação dos perigos, estabeleceremos a avaliação dos riscos, levando em consideração a probabilidade (chance de ocorrência) e a severidade (conseqüência, da gravidade) dos possíveis danos. Tal como, a elaboração do Plano de ação para o controle dos riscos.

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