Quando emitir a CAT ainda gera muitas dúvidas, por isso resolvemos escrever esse texto orientativo sobre o tema.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) trata-se de um documento que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social, toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, incluindo o de trajeto e as doenças ocupacionais, mesmo que não ocorra o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quando devo emitir a CAT
Como vimos anteriormente, a empresa ou empregador doméstico deve emitir a CAT sempre que ocorrer algum acidente de trabalho (típico, trajeto ou doença ocupacional) com seu empregado, independente que ocorra ou não o afastamento de suas atividades laborais.
Prazo para emitir a CAT
A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
O descumprimento do prazo legal para a emissão da CAT pode resultar a aplicação de multa à empresa ou ao empregador doméstico, conforme disposto nº art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação pode ser realizada pelo acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo referido anteriormente.
Porém, não exime a empresa ou empregador doméstico da possibilidade de aplicação de multa, devido ao descumprimento do prazo legal para a emissão da CAT.
Como devo emitir a CAT
A CAT pode ser emitida através do site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou em alguma das agência do INSS.
Para qualquer uma das alternativas acima, a CAT deverá ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:
- 1ª via ao INSS;
- 2ª via ao segurado ou dependente;
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
- 4ª via à empresa.
Vale ressaltar, que a via do INSS trata-se da CAT registrada através do site: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência Social, as outras vias devem ser impressas e/ou enviadas eletronicamente aos demais mencionados.
CAT no eSocial
Em breve, a CAT será emitida também através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), especificamente, no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Para obter mais informações, acesse: O que muda na CAT com o eSocial?
