Quando a empresa deve emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT é um documento emitido à Previdência Social informando a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto tal como uma doença ocupacional.

É por meio da CAT que os órgãos competentes tomam ciência de todos os acidentes decorrente das atividades laborais e norteiam suas políticas de prevenção. Outrossim, a CAT resguarda eventual direito do trabalhador de ser afastado quando o acidente resultar em incapacidade para o trabalho.

Devido a sua relevância, é imprescindível que a equipe ou pessoa responsável pela emissão saiba corretamente quando a empresa deve emitir a CAT e qual é o prazo para sua emissão.

Evitando assim, que o trabalhador veja os seus direitos previdenciários prejudicados, bem como, que a empresa sofra com implicações legais decorrentes da não emissão ou da emissão tardia.

Quando a empresa deve fazer a CAT?

Como descrito anteriormente, o empregador deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT na ocorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto, bem como doenças ocupacionais.

Na hipótese do empregador não cumprir sua obrigação, a legislação permite o próprio trabalhador, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública que possa fazê-la a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.

Ressalta-se, que nesta mencionada hipótese, tendo sido feita a comunicação por terceiro que não a empresa, esta não fica isenta de consequências legais pelo descumprimento da legislação.

Qual o prazo que as empresas têm para emitir a CAT?

Acerca do tema, o artigo 22 da Lei nº 8.213/91 dispõe:

Art. 22 – A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Sendo assim, tratando-se de acidente que não gerar morte, a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT deve ser feita no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. A CAT de óbito, por sua vez, deve ser feita imediatamente após o acidente. A respeito da CAT que visa comunicar doença ocupacional, deve ser emitida no primeiro dia útil após o dia em que foi diagnosticado a doença.

Infelizmente, algumas empresas deixam de emitir a CAT acreditando que o acidente não deve ser registrado no INSS, uma vez que os 15 dias de atestado do trabalhador serão pagos pelo próprio empregador.

No entanto, ocorre que nem sempre estes 15 dias de licença são suficientes para a recuperação do empregado, sendo necessário o seu afastamento pelo INSS. Nestas hipóteses, o trabalhador terá mais dificuldades para requerer o seu benefício junto ao INSS, caso a empresa tenha deixado de fazer a comunicação.

Em virtude disso, a CAT deve ser emitida em qualquer hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo ou não afastamento pelo INSS.

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