Saiba o prazo para sacar o FGTS após a demissão. Confira o texto!
Após a dispensa, o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que consiste em uma poupança acumulada decorrente de uma contribuição mensal obrigatória por parte do empregador, proporcional ao salário percebido e ao tempo de serviço do empregado cuja carteira é assinada.
Embora seja responsabilidade da empresa garantir o referido benefício, é importante que o trabalhador saiba o prazo para sacar o FGTS após a demissão, para que não perca seu direito devido a inércia.
Prazo para sacar o FGTS após demissão
A comunicação da rescisão do contrato à Caixa Econômica Federal deve ser feita pelo empregador, através do Canal Conectividade Social. No caso de omissão do responsável, o trabalhador demitido poderá solicitar o saque do benefício em até 5 dias úteis, comparecendo no banco, portando os documentos necessários.
A lista dos documentos a serem apresentados varia de acordo com o tipo de rescisão efetivada, podendo ser consultada no link: www.caixa.gov.br.
Se a comunicação for feita pela empresa, a mesma deverá fornecer ao empregado demitido, em 10 (dez), além de toda a documentação referente a rescisão, uma Chave de Identificação, cuja apresentação é obrigatória para o saque do benefício a partir da data constante na mesma. A Chave de Identificação tem o prazo de validade de 30 (trinta) dias, sendo necessária uma nova após o seu vencimento.
Assim, é de se afirmar que o prazo para sacar o FGTS após a demissão depende da validade da chave, frisando, desde já, a importância do saque no prazo, para que não seja necessária uma nova emissão e o trabalhador não tenha a efetivação do seu direito retardada.
Ressalta-se que se a empresa rescindente não respeitar os procedimentos, o trabalhador demitido terá até 5 (cinco) anos para reclamar as parcelas rescisórias junto a Justiça Trabalhista, entre elas o FGTS.
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Hipóteses de saque antecipado
Em algumas hipóteses, é possível que o trabalhador faça o saque antes do contrato ser rescindido. Como exemplos, citamos:
- A demissão sem justa causa;
- Quando houver falência da empresa;
- Saque para financiamento ou compra de casa nova, se o trabalhador possuir 3 anos de trabalho sob o regime celetista, ainda que em diferentes empresas;
- Necessidade por desastre natural;
- Quando houve falecimento do trabalhador;
- Após os 70 (setenta) anos de idade;
- Portadores de doenças graves (HIV, câncer) ou em estágio terminal.
Prazo para sacar o FGTS depois da homologação
Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a homologação pelo Sindicato ou MPT dos desligamentos dos contratos com duração acima de 1 (um) de trabalho deixou de ser obrigatória. Assim, não há que se esperar a validação da rescisão por parte dos citados órgãos para que o trabalhador compareça a Caixa Econômica Federal e efetue o Saque do FGTS.
