Posso voltar a trabalhar antes da perícia do INSS? Confira o texto!
Para deliberar sobre a renovação de um benefício previdenciário, o INSS exige a realização de uma perícia médica atestando a permanência ou não da incapacidade sobre a qual se fundamentou a concessão da vantagem. Se o resultado for positivo, o benefício deve persistir, caso contrário, não será renovado.
Ocorre que, muitas vezes, a perícia está agendada para uma data posterior ao encerramento do benefício concedido e o contribuinte precise continuar trabalhando para se sustentar, não podendo arcar com o ônus de permanecer em repouso e, possivelmente, não receber posteriormente as parcelas do benefício devidas durante a espera pelo procedimento.
Neste instante, surge a dúvida se “posso voltar a trabalhar antes da perícia médica do INSS?”, sem correr o risco de incorrer em alguma conseqüência.
Índice
Quando a incapacidade não cessou
Pode ser que mesmo que o lapso temporal de recebimento do benefício tenha se encerrado, o contribuinte continue portador de incapacidade para o trabalho e precise de renda para se manter.
Neste contexto, recomenda-se o não retorno ao trabalho, para que o trabalhador não tenha sua saúde prejudicada. Por outro lado, é possível que o mesmo impetre mandado de segurança para solicitar o recebimento do auxílio ou a antecipação da perícia médica. Ressalta-se, entretanto, que a renovação do benefício é automática, por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia ultrapassar 30 dias.
Ademais, nestes casos, é aconselhável que o trabalhador requeira a prorrogação do benefício 15 dias antes do término, ou seja, antes de terminar o recebimento da vantagem, que se renovada, livrará o contribuinte de ter que buscar por solução judicial, o que pode ser mais demorado.
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Estou apto para o trabalho, posso voltar a trabalhar?
Se o benefício houver se encerrado e o contribuinte se encontrar apto para o trabalho, o mesmo deve voltar a trabalhar. Já se a vantagem ainda estiver sendo paga, o empregado deverá comunicar ao INSS, através de atestado médico e pedir a suspensão administrativa do benefício, pois não terá mais direito ao seu recebimento.
Neste sentido, dispõe o artigo 60, § 6º, da Lei n. 8.213, de 24 de Julho de 1991:
“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.”
Posso voltar a trabalhar antes da perícia do INSS?
Diante do conhecimento exposto, conclui-se que apenas o empregado apto para o serviço que ainda se encontre em gozo do benefício poderá voltar a trabalhar, mediante a comunicação ao INSS, que suspenderá o direito, nos termos do artigo 60, § 6º, da Lei n. 8.213/1991.
Quando o empregado continuar incapacitado para o trabalho, o dispositivo mencionado não se aplicará, sendo preciso, entretanto, que o trabalhador requeira a prorrogação do benefício administrativamente, através de pedido de prorrogação, 15 dias antes do término do benefício ou provocar medidas judiciais.
Trabalho desde 1991 Até 2013 quando mi afastei por causa d doença grave, tou até hoje afastado tou n auxilio doença porque tive varias seguelas d meningiti meningocoçica! N ultima periçia fui encaninhado pra reabilitaçáo em novembro! Eu trabalho d padeiro era noturno tenho salubridade, posso pedir aposentadoria por tempo d serviso? Gostaria d alguem mi ajudase com esta duvida, fiquei surdo bilateral náo escuto nada nada uma das seguela d meningiti! Obrigado bom dia!
Amigo nesse caso não seria Aposentadoria por tempo de serviço seria aposentadoria por invalidez mas para ter direito você terá que passar por uma nova perícia E se for constatado e se você se encaixar nos critérios de tempo de carência e tempo de contribuição você será aposentado por invalidez não por tempo de contribuição Se fosse por tempo de contribuição você tem que ter pelo menos 15 anos pagos em dia E a idade proporcional para não ter redução do benefício . Quantos anos você tem e quanto tempo pago de INSS você tem pelo seu tipo de lesão eu creio que não dará direito a aposentadoria por invalidez mas consulte um advogado que saber a te responder melhor sobre isso .
Boa noite!
Durante o mês de Abril fui afastado pelo médico por 15 dias. Retornei ao trabalho e após trabalhar alguns dias, fui novamente afastado por 10 dias com o mesmo CID. Ao finalizar a segunda dispensa, trabalhei até o dia 16 de Junho e novamente fui afastado por 14 dias.
No dia 18 de Maio a empresa agendou a perícia no INSS, que somente foi marcada para o dia 20 de Junho. Contudo, meu atestado encerra no dia 30 de Junho.
Retornei para trabalhar na empresa no dia 01 de Junho ocasião em que trabalhei até o dia 18. No dia 20 eu fui na pericia e fui afastado por 30 dias.
Minha pergunta, eu poderia ter trabalhado do dia 01 a 18 de Junho uma vez que minha perícia estava agendada?
Adianto-lhe que fui trabalhar pois o meu atestado médico era somente até o dia 30 de Maio.
A empresa tem que me pagar esses dias trabalhados ou é o INSS?
Att.
Marcelo Silva
Bom dia mim acidentei dia 4 de julho o médico mim deu um atestado de 15 dias meu atestado foi até 18 de julho voltei pra o médico dia 16 de julho o médico mim deu outro atestado 20 dias a empresa marcou minha perícia pra o dia 12 de dezembro.posso volta a trabalhar antes da perícia.