Portaria n° 540 de 25/05/2016 – Comunicação Prévia da NR-18

No dia, 27 de maio de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria n° 540 de 25 de maio de 2016, que determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras – SCPO e dá outras providências.

O Sistema de Comunicação de Obras – SCPO tem como objetivo disponibilizar às empresas a realização da comunicação prévia das obras ao Ministério do Trabalho através da Internet, visando facilitar e agilizar o contato entre a empresa e o Ministério do Trabalho.

Conforme ao Art. 1º da Portaria n° 540 de 25 de maio de 2016, estabelece que:

Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras previstas no item 18.2 da Norma Regulamentadora n.º 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Assim como, o parágrafo único da Portaria n° 540 de 25 de maio de 2016, especifica que:

Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

Para obter mais informações sobre o Sistema de Comunicação de Obras – SCPO o Ministério do Trabalho disponibiliza também um manual e um guia de perguntas e respostas sobre a utilização do sistema, que podem ser encontrados acessando: Manual do Usuário do SCPOGuia de Perguntas e Respostas do SCPO. Caso não encontre respostas para suas dúvidas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo e-mail: [email protected].

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