PIS, PASEP, NIT e NIS – Qual a Diferença?

Confira a diferença entre PIS, PASEP, NIT e NIS e muito mais.

Quando se fala em PIS, PASEP, NIT e NIS logo se pensa em número de inscrição, no cartãozinho que o trabalhador leva na carteira; contudo nem todas essas siglas se limitam apenas a isso e é este tema que será abordado neste artigo.

O que é PIS, PASEP, NIT e NIS?

Para facilitar o entendimento, a abordagem do que é cada uma dessas siglas será feita em tópicos, conforme a seguir:

PIS

A sigla PIS significa Programa de Integração Social e como o próprio nome diz, não se trata apenas de um número de inscrição, mas, sim, de um programa do governo.

O PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e foi concebido como um programa de transferência de renda, que buscava a integração do empregado do setor privado (CLT) com o desenvolvimento da empresa.

O trabalhador é registrado neste programa quando admitido no seu primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante, que o faz por meio do DCN – Documento de Cadastramento do NIS (o NIS será objeto de estudo a seguir).

Os benefícios a que os trabalhadores inscritos no PIS têm direito são:

  1. Quotas de participação: é um valor que há nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no PIS até 04/10/1988 e é válido para empregados cadastrados no PIS no período de 1971 a 04/10/1988.
  2. Rendimentos: correspondem aos juros de 3% ao ano calculados sobre o saldo atualizado das quotas existe na conta do trabalhador.
  3. Abono salarial: é o benefício mais conhecido do PIS e consiste no pagamento de um salário-mínimo ao trabalhador cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, que tenha recebido remuneração de até dois salários-mínimos no ano base, que tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias e que tenha seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

PASEP

O PASEP surgiu à semelhança do PIS e significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tendo sido criado pela Lei Complementar nº 8/1970 com o objetivo de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores regidos pela CLT pelo PIS.

O servidor público também é cadastrado quando da sua primeira admissão no serviço público e os benefícios são os mesmos, sendo que a data limite de 04/10/1988 também se aplica para a existência de quotas de participação individuais.

NIT

A sigla NIT significa Número de Identificação do Trabalhador e se refere ao número de inscrição que é dado ao trabalhador quando o mesmo realiza um cadastro diretamente junto à Previdência Social.

Essa inscrição é realizada quando o trabalhador pertence a uma das seguintes categorias: contribuinte individual (autônomo), facultativo, empregado doméstico.

NIS

Já a sigla NIS significa Número de Identificação Social e é ele que, na verdade, é o número de inscrição que todo trabalhador recebe, seja quando do cadastro no PIS, no PASEP ou de um NIT.

Assim, o número que consta no cartão do PIS, por exemplo, no formato 1.111.111.111-1, é um NIS e o mesmo ocorre no cartão do PASEP e do NIT.

Porém, mais do que isso, o NIS também é o número de inscrição fornecido para aqueles que não estão trabalhando, mas procuram os benefícios oferecidos pelo governo, como o bolsa família, o cadastro no CadÚnico, entre outros.

Quais as diferenças entre o PIS, PASEP, NIT e NIS?

A diferença essencial entre o PIS e o PASEP é que o primeiro é administrado pela Caixa Econômica Federal e o segundo é administrado pelo Banco do Brasil. Os dois se diferenciam em relação ao NIT e o NIS por serem um programa do governo e não apenas uma inscrição.

O NIT possui como particularidade ser uma inscrição fornecida pelo INSS e administrada pela própria autarquia, sem que seu detentor participe dos programas PIS/PASEP.

E, por fim, se fosse possível categorizar tais nomenclaturas em gênero e espécie, o NIS seria o gênero, pois todas as inscrições citadas são, de fato, um NIS.

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