A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento escrito que compreende o conjunto de procedimentos de segurança para a entrada e o desenvolvimento de trabalhos em espaços confinados, assim como estabelece as medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Consecutivamente, os espaços confinados tratam-se de qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Conforme a Norma Regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), compete ao empregador garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho – PET, bem como fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET.
Emissão da PET
De acordo, a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), compete ao supervisor de entrada a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET antes do início das atividades.
Além disso, a NR-33 estabelece também que o supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia.
Supervisor de Entrada
O supervisor de entrada é uma pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
Funções do Supervisor de Entrada:
- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
- Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
- Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
- Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
- Encerrar a PET após o término dos serviços.
Medidas Administrativas e PET
- Preencher, assinar e datar, em três vias, a PET antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
- Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
- Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao vigia cópia da PET;
- Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
- Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos;
- Disponibilizar os procedimentos e a PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e a fiscalização do trabalho;
Validade da PET
Conforme o item 33.3.3.1 da norma regulamentadora nº 33, a Permissão de Entrada e Trabalho – PET é válida somente para cada entrada.
É importante ressaltar, que o subitem 33.3.3.4 da Norma Regulamentadora nº 33, estabelece que os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Permissão de Entrada e Trabalho – PET
Conforme o Anexo do II da NR-33, segue um modelo da PET para trabalhos em espaços confinados:
⇒ Download – Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
