O que é SESMT?

A sigla SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sendo regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

Conforme a NR-04, cujo recebe o título de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), as empresas públicas, privadas e demais estabelecimentos brasileiros, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem constituir o SESMT.

Se tratando da CLT, vale destacar que o Art. 162 da mesma, também dispõe acerca do SESMT, conforme descrito a seguir:

Art. 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Agora, que já sabemos o significado do SESMT e seus principais dispositivos legais. Veremos a seguir, as suas principais funções ou finalidades. Confira!

Para que serve o SESMT

Basicamente, o SESMT tem o objetivo de promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Portanto, o SESMT é destinado à prevenção dos acidentes de trabalho e à promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Ao mesmo tempo, que visa instituir e cumprir as Normas Regulamentadoras e demais legislações vigentes no Brasil.

Além disso, o SESMT exerce uma relevante importância na gestão de pessoas, contribuindo para a conscientização dos trabalhadores, no estabelecimento de um melhor ambiente de trabalho e consequentemente, em torná-lo mais produtivo.

Qual empresa deve ter o SESMT?

Quais empresas precisam ou devem ter o SESMT? É uma pergunta bastante comum, principalmente, vinda de estudantes e profissionais iniciantes de SST. De acordo o item 4.1 da NR-04, temos que:

4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Além disso, o item 4.2 da NR-04 dispõe que:

4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

Basicamente, conclui-se que o SESMT deve ser constituído pelas empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco da atividade principal e o número de empregados do estabelecimento.

Para você entender melhor a respeito da importância do grau de risco da atividade principal e do número de empregados do estabelecimento na composição do SESMT, confira a seguir.

Como dimensionar o SESMT?

Primeiramente, recomendo você acessar a Norma Regulamentadora nº 04 para auxiliá-lo no entendimento a respeito do dimensionamento do SESMT.

Feito isso, conforme vimos anteriormente, o item 4.2 da NR-04 estabelece que o dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Quadro I da NR-04) e o número total de empregados do estabelecimento (Quadro II da NR-04). E com essas informações em mãos, realizamos o dimensionamento do SESMT.

Porém, através de um exemplo prático a seguir explicaremos melhor como dimensionar o SESMT de uma empresa.

  • Exemplo:

Primeiramente, como exemplo, escolheremos uma empresa cuja atividade principal é o cultivo de cana-de-açúcar.

Com essa informação, consultaremos o Quadro I da NR-04, com o objetivo de identificar o grau de risco dessa atividade. Conforme, o quadro abaixo:

Significado SESMT

Encontrado a atividade principal da empresa no Quadro I da NR-04, logo verifica-se que o grau de risco é 3 (três), conforme destacado na imagem.

Agora, devemos saber o número total de empregados na empresa ou estabelecimento, nesse caso por se tratar de um exemplo, citaremos aleatoriamente 185 empregados.

Com isso, já temos o grau de risco da atividade principal (3) e o número total de empregados (185) da empresa. Agora, o passo seguinte é consultar o Quadro II da NR-04 e concluirmos o dimensionamento do SESMT. Conforme, a quadro abaixo:

sesmt o que é

Relacionando o grau de risco da atividade principal (3) com o número total de empregados (185) da empresa, conclui-se que o SESMT dessa empresa será formado por 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, conforme destacado na imagem acima.

Porém, é importante destacar que o processo de dimensionamento do SESMT possui algumas exceções a essa regra, como é o caso do SESMT comum, centralizado e único. Portanto, verifique essas exceções ou condições especiais na NR-04.

Quais profissionais fazem parte do SESMT?

Para quem tem dúvida sobre os profissionais integrantes do SESMT, o subitem 4.4 da NR-04 estabelece que o SESMT deve ser compostos, conforme o Quadro II da NR-04, pelos seguintes profissionais:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho;
  • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Porém, conforme vimos anteriormente, os profissionais integrantes do SESMT da empresa serão definidos conforme o dimensionamento do SESMT.

Além disso, é importante salientar que o item 4.4.2 da NR-04 dispõe que os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15, descritos abaixo:

4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas”.

“4.15 As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1.

Conforme o item 4.10 da NR-04, o profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado de exercer outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação no SESMT.

Atribuições do SESMT

Conforme o item 4.12 da NR-04, as principais atribuições do SESMT são:

a) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandos em favor da prevenção;
h) Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
j) Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

SESMT e CIPA

Conforme o item 4.13 da NR-04, o SESMT deverá manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR-05.

Por fim, equiparam-se ao SESMT em suas atividades econômicas específicas, o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), referente a NR-31, o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP), referente a NR-29, bem como o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB, referente a NR-30.

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10 Comentários

  1. Nessa aula sobre o sesmt tira qualquer duvida e ensinar detalhadamente como o tec de segurança o engenheiro e os demais a organizar e executar o sesmt sendo que ma aula 100% proveitosa.

  2. Boa noite!

    Tenho uma duvida vou começar a trabalhar em uma empreiteira de carpintaria e armação grau de risco 3 eles tem mais ou menos 150 funcionários dimensionados em 10 canteiros eu sou a unica Técnica da empresa e terei que ficar indo esporadicamente em cada canteiro gostaria de saber como devo fazer o registro do SESMT pelo cei da obra ou cnpj da empresa já que eles tem funcionários em muitos canteiros.
    Desde já agradeço

  3. Estava lendo a NR 4 e não entendi os itens ( 4.3 e 4.3.1 ) no que diz respeito a Serviço único de engenharia e medicina. Que empresa, ou qual empresa se encaixaria dentro deste item. E o que seria este programa bienal e como elaborar ele.

  4. Caso a empresa aumente seu quadro de empregados significativamente, modificando seu dimensionamento conforme a NR 4, os novos profissionais previstos deverão ser contratados imediatamente? Ou tem um prazo? Onde na NR fala sobre isso? Grato.

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