O que é Auxílio-Doença Previdenciário?

Saiba o que é auxílio-doença previdenciário. Confira!

O que significa Auxílio-Doença Previdenciário?

Trata-se de um benefício previdenciário concedido em virtude da incapacidade relativa ou temporária do segurado para exercer suas atividades laborativas ou suas atividades habituais por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Essa incapacidade pode decorrer de qualquer motivo, exceto de um acidente de trabalho.

Para a percepção do benefício é necessário que o segurado tenha cumprido uma carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais. Essa regra pode ser atenuada quando a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves ou contagiosas estabelecidas em legislação previdenciária. Nesses casos, não há necessidade de cumprir essa carência mínima.

A incapacidade do segurado será atestada por um médico perito do INSS que dirá se o segurado se encontra realmente incapacitado para exercer suas atividades habituais.

Como funciona o Auxílio-Doença Previdenciário

Após a ocorrência do fato que ocasionou a incapacidade laborativa temporária do segurado, ele ficará afastado do trabalho, porém recebendo salário normalmente através de seu empregador. Caso esse afastamento ultrapasse o período de 15 (quinze) dias, o empregado passa a receber o benefício de auxílio-doença previdenciário.

O benefício deve ser solicitado logo que a pessoa se incapacitar preencher o formulário fornecido pelo INSS e apresenta-lo no dia marcado para a perícia com assinatura e carimbo do empregador. Além desse formulário, o solicitante deve apresentar um documento de identificação válido, oficial e com foto; o número do CPF; carteira de trabalho e carnês de contribuição para o INSS; e documento médico que comprove a causa do problema de saúde e o período sugerido de afastamento.

O beneficiário do auxílio doença está sujeito a exames médicos periódicos, sob pena de suspensão do benefício, que ficam a cargo do INSS para verificar o processo de reabilitação do segurado e se ele vai ter condições de voltar a exercer suas atividades normalmente ou não. O beneficiário também não pode se recusar a adotar os processos de reabilitação prescritos e tratamentos dispensados gratuitamente, sob pena de suspensão do benefício. Apenas os tratamentos que envolvem cirurgia ou transfusão sanguínea são facultativos.

O benefício será percebido até quando durar a causa do afastamento. Quando o segurado recupera a sua capacidade laborativa, cessa a percepção do benefício.

O benefício também cessa quando se transforma em aposentadoria por invalidez, quando fica comprovado que o segurado ficou incapaz de exercer qualquer atividade.

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Previdenciário?

Tem direito a percepção do auxílio-doença previdenciário o empregado comum (rural ou urbano); o empregado doméstico; o trabalhador avulso; o segurado individual ; contribuinte facultativo e o segurado especial.

Auxílio-Doença Previdenciário gera estabilidade?

Não. Apenas o auxílio-doença acidentário gera estabilidade provisória de emprego, de acordo com o art. 118 da Lei nº 8. 213/91.

Consulta ao Auxílio-Doença Previdenciário no INSS: A consulta da situação do benefício é um serviço fornecido pelo próprio INSS, em seu site oficial (https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml),que possibilita ao cidadão verificar como está o andamento do seu pedido de benefício.

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