O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Na eventualidade de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, as empresas devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT informando à Previdência Social, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das atividades.

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e no caso de morte, deve emitir a CAT imediatamente.

Porém, não é incomum que algumas empresas demorem e algumas vezes, até se neguem a comunicar o ocorrido. Nesse caso, surge a dúvida: o que acontece se a empresa não emitir a CAT? Confira o texto!

Quem pode emitir a CAT?

Muitos não sabem o que acontece se a empresa não emitir a CAT, mas saiba que outras pessoas podem emiti-la. Vejamos quais são as pessoas aptas a abrir a CAT quando a empresa não o fizer:

  • A entidade sindical do trabalhador;
  • O próprio empregado acidentado;
  • Os dependentes do empregado;
  • O médico que assistiu o trabalhador no acidente;
  • Autoridades públicas (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

O que acontece quando a empresa não abre a CAT?

Todavia, apesar da possibilidade de que qualquer das pessoas acima emitam a CAT, isso não exime a empresa da obrigação de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social o quanto antes.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência é que ela fica sujeita ao pagamento de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999:

Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT feita por outras pessoas, incluindo o próprio trabalhador, não exime a empresa dessa responsabilidade.

Onde posso emitir a CAT?

O procedimento de emissão da CAT pode ser feito pela internet ou através de uma agência do INSS.

Para os interessados no procedimento pela internet, o próprio site do INSS disponibiliza o registro da CAT de forma totalmente online. Para isso, basta acessar: www.inss.gov.br e preencher o formulário com todas as informações requeridas.

Além disso, em caso de dúvidas, o site disponibiliza um tutorial com instruções a respeito do preenchimento da CAT.

Há também a opção de gerar o formulário em branco pelo site, imprimi-lo, preencher manualmente e levá-lo à uma agência do INSS mais próxima para conclusão do procedimento.

Portanto, como vimos, se a empresa não emitir a CAT dentro do prazo legal, ficará sujeita à pena de multa, nos termos dos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

O trabalhador acidentado, por outro lado, não fica desassistido caso a empresa se mantenha inerte, tendo a opção de que ele próprio, seus dependentes, o médico que lhe atendeu, seu sindicato ou uma autoridade pública emita a CAT, o que não exime a empresa da responsabilidade e das penalidades legais por sua omissão.

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