Me machuquei no trabalho. Quais meus direitos?

No cotidiano da vida laboral os trabalhadores estão expostos a uma variedade de situações que podem influenciar na sua saúde psíquica e física.

Obviamente que cabe ao empregador tentar reduzir ao máximo a possibilidade de imprevistos e acidentes de trabalho, para tanto, quando for o caso, deve fornecer corretamente aos empregados os equipamentos de proteção individual adequados e instruí-los a prevenir e evitar qualquer acontecimento danoso.

No entanto, mesmo que empregador/empregado tome as devidas precauções, é sempre possível que aconteça algum tipo de imprevisto, como um acidente ou até mesmo um simples machucado.

Portanto, é muito comum o surgimento de dúvidas como essa: Me machuquei no trabalho. Quais meus direitos? A seguir responderemos!

Informalmente, quando falamos de machucado estamos nos referindo a algo que feriu, causando com isso lesões internas ou externas no corpo humano.

Legalmente, quando falamos de machucado estamos nos referindo às lesões, que conforme definições da medicina legal são estados patológicos ou tardios provocados pela violência sobre o corpo humano”. Ou seja, quando nos referimos a lesões (ou machucados) no ambiente laboral, estamos diante de um acidente de trabalho.

Quando o empregado se machuca no trabalho, ele possui uma série de direitos elencados tanto na CLT quanto na legislação esparsa. Vejamos quais são os principais que a lei menciona:

  • Emissão da CAT – É direito do empregado que se lesiona no trabalho a emissão da CAT por parte do empregador, pois é através desse documento que o funcionário irá providenciar junto ao INSS os requerimentos de auxilio acidente ou doença, se for o caso. A emissão da CAT é um direito do empregado e dever do empregador;
  • Afastamento do trabalho para tratamento da lesão – O funcionário que se machuca no trabalho tem direito de ficar afastado de suas funções. A licença médica permite que o empregado se afaste do trabalho para o tratamento das lesões ou doenças.

De acordo com a lei 8.213/91 a empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado caso ele fique afastado por até 15 dias. Caso exista a necessidade de ultrapassar esse prazo, quem ficará responsável pelo pagamento dos salários será a Previdência Social.

Todavia, para o empregado afastado por mais de 15 dias, fazer jus ao recebimento do beneficio concedido pela Previdência Social, ele precisa passar pela famosa perícia do INSS, onde será avaliado por um médico, que mediante análise física e documental decidirá se realmente o funcionário possui lesão que o impeça de retornar ao trabalho ou até mesmo que o incapacite para a vida laboral.

Se estiver tudo certo com a pericia e com a documentação, o empregado que se machucou no trabalho terá direito a receber da Previdência Social um beneficio, que será calculado de acordo com os salários recebidos nos últimos anos.

  • Recolhimento do fundo de garantia – Em qualquer das hipóteses de afastamento a empresa deve continuar recolhendo o FGTS, incluso naquele período em que o empregado ficar afastado por mais de 15 dias.
  • Estabilidade – Se ficar afastado por mais de 15 dias ele possui direito a estabilidade de um ano, que é contabilizada a partir do seu retorno ao trabalho. No entanto, é importante destacar que o empregado só possui direito a estabilidade se restar devidamente comprovando através da pericia médica o nexo causal entre o acidente e a incapacidade.

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Por fim, além dos direitos elencados acima, o empregado que se machuca no trabalho também tem direito a indenizações por dano moral e estético (no caso de ajuizamento de reclamatória trabalhista). Pode requerer também, conforme o caso, o ressarcimento dos gastos com despesas médicas, medicamentos e consultas.

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3 Comentários

  1. Boa tarde me acidentei na empresa em que trabalhava terceirizado e temporário de 6 a 9 meses a experiência, o acidente foi que caiu um eixo de ferro na ponta do meu dedão da mão esquerda, fiquei a afastado pelo médico 57 dia e hoje próximo a data de voltar a empresa me ligaram para ir até a agência e me demitiram e disseram que não tinha direito pois era temporário e a empresa decidiu me despedir com 6 meses de experiência, também fui no INSS esses dias e vou receber apenas o salário desse mês e o tempo de casa. Gostaria de saber se tenho direito de 1 ano de estabilidade e quais os meus outros direitos?

  2. Ola queria saber dos meu direitos machuquei no trabalho e tenho que fazer um cirurgião devido o acidente que me ocorreu no trabalho e meu patrão não me deu acistentencia, ja gastei com concultas e etc…. oq devo fazer .

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