O que é Dano Moral no Trabalho?

Confira quais atitudes podem caracterizar dano moral no trabalho.

Humilhações, ofensas, vigilância cerrada, metas inatingíveis… Infelizmente, esse tipo de prática ainda é muito comum nas empresas brasileiras. Embora o poder diretivo atribuído pela CLT ao empregador permita que este cobre e fiscalize a prestação de serviços e até mesmo aplique punições disciplinares quando necessário, tais atitudes devem sempre obedecer os limites do bom senso e respeitar a dignidade e integridade do trabalhador.

Confira o que é e quando pode ser caracterizado o dano moral no trabalho e o que fazer se você for vítima.

O que é Dano Moral?

O conceito de dano moral foi uma novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Civil de 2002. Assim dispõe o artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O artigo 926 do Código Civil determina que todo aquele que cometer ato ilícito e causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.

Considera-se dano moral todo ato que agride a honra, a dignidade ou a imagem de uma pessoa, capaz de causar intenso sofrimento, vergonha e desequilíbrio em seu bem-estar. Quando esse tipo de comportamento ocorre repetidas vezes, pode caracterizar assédio moral.

Vale lembrar que para caracterizar o dano moral é necessário que haja uma situação de extrema dor psíquica ou humilhação. Dessa forma, intrigas e fofocas corriqueiras no ambiente de trabalho – via de regra – não são consideradas capazes de ocasionar dano moral.

Exemplos de Dano Moral no Trabalho

Entre infinitas hipóteses que podem gerar indenização por dano moral no ambiente de trabalho, podemos citar:

  • Humilhações em público ou em particular;
  • Ridicularizar o empregado diante de terceiros;
  • Colocar filmadora em ambientes privados, como banheiros e vestiários;
  • Revistas vexatórias nos pertences do empregado;
  • Revista íntima;
  • Vigilância exagerada e injustificada;
  • Ofensas e palavras de baixo calão;
  • Assédio sexual;
  • Acidente de trabalho por culpa do empregador;
  • Práticas discriminatórias de qualquer espécie;
  • Agressão física;
  • Condições de trabalho degradantes;
  • Constrangimento ilegal (exemplo: algemar suspeito de furto);
  • Estipulação de metas inatingíveis.

Dano moral no Trabalho: O que fazer?

O trabalhador que for vítima de dano moral no trabalho está autorizado a rescindir o trabalho por justa causa do empregador, situação em que fará jus a todos os direitos trabalhistas que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.

Para comprovar o dano moral, é essencial juntar o maior número possível de provas, desde gravações telefônicas, e-mails, circulares internos e testemunhas. A indenização por dano moral deve ser pleiteada na Justiça do Trabalho, preferencialmente com acompanhamento do sindicato e/ou de um advogado.

Compartilhe o texto:

5 Comentários

  1. Assunto muito bom, mas teorias e práticas são caminhos bem distantes que ainda precisa de conquistas, aonde tem relações humanas existem de tudo.

  2. Teoria é uma coisa pratica é outra e infelizmente muitos empresários mo Brasil compram os advogados dos lesados e juristas com processo em fase de transição. Brasil tudo é possivel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais