O que pode acontecer com o trabalhador que marca o cartão de ponto de outro funcionário? Saiba as possíveis consequências, confira o texto!
Uma situação corriqueira em empresas que se utilizam de cartões de ponto para controlar a frequência de seus funcionários é o empregado que decide faltar, chegar atrasado ou sair mais cedo e pede para um colega marcar seu cartão, com a promessa de retribuir o favor posteriormente.
Tal prática pode levar à demissão por justa causa e até mesmo acarretar um processo criminal. Saiba por quê.
Marcar o cartão de ponto para outro funcionário causa demissão por justa causa?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista os motivos que autorizam o empregador a demitir um funcionário por justa causa. O primeiro da lista é a prática de ato de improbidade.
A improbidade é a falta de honestidade, desrespeito a regras morais ou jurídicas de uma instituição, e nela se enquadram abuso de confiança, má-fé, fraudes e comportamento antiético do empregado.
Como exemplo de ato de improbidade, pode-se citar a prática de marcar cartão de ponto de funcionário ausente, que prejudica não apenas o empregador, mas também os empregados que comparecem diariamente ao trabalho sem utilizar-se de artifícios fraudulentos para não sofrer descontos no salário ou punições administrativas.
Praticar ato de improbidade é uma falta grave e causa quebra de confiança entre empregador e empregado, portanto agir dessa maneira uma única vez poderá ocasionar a imediata demissão por justa causa.
Marcar cartão de ponto de outro funcionário – Consequências criminais
Além de perder o emprego, o empregado que registra cartão de ponto para outro colega de trabalho pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica:
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.“
Portanto, a prática correta é cada funcionário marcar o seu próprio cartão de ponto.
Como caracterizar a justa causa
Antes de tomar as providências cabíveis, o empregador deve conseguir provas. Em primeiro lugar, para evitar uma futura ação trabalhista, mas também para não ser processado por calúnia (falsa comunicação de crime) e até mesmo ser condenado a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário demitido.
A maneira mais segura de conseguir uma prova irrefutável é instalando uma câmera próxima ao relógio de ponto, porém a prova testemunhal também pode ser utilizada.
Bom dia….
Muito bom este artigo, abriu um leque de conhecimentos em minha mente me triando algumas dúvidas… Obrigado.
Bom dia, muito obrigada pelos esclarecimentos quanto ao bater o ponto para outrem. Foram por demais oportunos.
E se o ponto for eletrônico? Pode caracterizar o crime previsto no art. 313-A do CP?
E justa causa direta ou há a punição escrita antes de dar justa causa?
E quando ocorre essa situação, porém somente a marcação no horário de intervalo, pode ser demitido por justa causa ?
Boa noite no caso os dois podem tomar justa causa?
bem a minha dúvida é quando o funcionário mesmo estando presente pede para seu colega marcar o ponto dele! ambos podem ser punidos?