Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. Confira o texto!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve se emitida preferencialmente pela empresa sempre que houver a ocorrência de um acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou morte.
Mesmo que os danos sejam superficiais é necessário a abertura da CAT, pois é através deste documento que o trabalhador segurado do INSS irá requerer junto ao órgão o beneficio previdenciário a que faz jus.
A lei 8.213/91 determina em seu artigo 118 que o funcionário que sofre acidente de trabalho é detentor da estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxilio-doença, desde que devidamente comprovado através de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade.
No entanto, não é sempre que a abertura da CAT irá gerar o direito a estabilidade, uma vez que esse direito só é conferido ao segurado que cumprir com certos requisitos elencados na legislação e é por esse motivo que o funcionário com a CAT aberta pode sim ser demitido.
Caso o funcionário tenha sido afastado do trabalho pelo período superior a 15 dias ele poderá ser detentor de estabilidade, no entanto, essa estabilidade só terá inicio após a alta médica, isto é, dentro desse lapso temporal o funcionário com CAT aberta pode ser demitido, muito embora o recomendável é que a empresa espere a decisão do INSS para depois efetivar a demissão.
É importante que fique claro que a simples abertura da CAT não gera o direito a estabilidade e sendo assim, o funcionário pode ser demitido mesmo com a CAT aberta.
Após a abertura da CAT e o encaminhamento do pedido para o INSS podem acontecer inúmeras situações, por exemplo, o funcionário pode ficar afastado do trabalho por algum tempo, mas somente fará jus à estabilidade se for comprovado pelo médico a caracterização do nexo causal entre o acidente como acidente de trabalho, do contrário, caso não exista o reconhecimento do nexo, o funcionário ficou afastado, recebeu o beneficio, porém não tem direito à estabilidade, e o que acontece? Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta.
Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Inclusive, esse é o entendimento dos tribunais trabalhistas, cujas decisões são no sentido de confirmar que se não verificado o nexo-causal entre o infortúnio e o trabalho desenvolvido pelo trabalhador, não se configura o acidente de trabalho, e conseqüentemente, não faz jus a estabilidade, pois o simples fato de haver uma CAT em aberto não garante a existência de doença, uma vez que a emissão desse documento é obrigatória na simples suspeita ou presunção de possibilidade de dano.
O grande “cerne da questão” é que erroneamente as pessoas acreditam que com a abertura da CAT o funcionário não pode mais ser demitido pois já possui a estabilidade, o que não é verdade, pois só terá direito a estabilidade se ficar afastado do trabalho por mais 15 dias, receber o beneficio acidentário da previdência e ficar comprovado através de pericia o nexo causal entre a moléstia e o acidente, do contrário, um funcionário com CAT aberta pode perfeitamente ser demitido pelo empregador.
Bom dia !
E em caso de acidente de trajeto, onde o trabalhador ficou afastado por mais de 15 e recebeu benefício da previdência, ele tb terá direito a estabilidade?
Depende!!!, apenas quando o empregado fica afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91) poderá usufruir da garantia provisória de emprego, e quando voltar ao trabalho. Existem 2 tempos aqui, o 1º tempo: afastado por acidente de trabalho, com o beneficio b91, recebe o auxilio doença que equivale a aproximadamente 92% do da remuneração do beneficio (salário básico + auxilios+horas extras+adicionais+comissões+gratificações = salário bruto ou remuneração) informado pela empresa ao INSS, e o depósito do FGTS é obrigatório, e 2º após alta médica peo INSS, ao registrar o ponto na empresa no 1º dia de retorno ao trabalho, após passar pelo médico do trabalho de acordo com o PCMSO, vc terá 12 meses de estabilidade provisória, portanto, fora estes 12 meses vc também deverá somar ao tempo que passou recebendo o auxilio doença acidentário b91.
Bartolomeu Dias
Téc. em Seg. do Trabalho – Recife
O funcionário sofreu um acidente de objeto cortante deu entrada pelo cat tem quanto tempo de seguro na empresa a qual esta
Eu sofri um acidente de trabalho e abri cat e estou asegurado durante 1 ano certo, mais a empresa msm assim.pode me demitir ?
Sou técnica de enfermagem é uma outra funcionaria me curou com uma agulha contaminada, foi aberto o cat, eu tenho estabilidade no serviço ou não.
Boa noite eu cortei meu dedo medico meu deu atestado de sete dia . Con entrada no cat. Quanto foi hoje minha chefe mandou eu escrever em papel oque aconteceu por que ela vai manda par cat pode isso
Eu trabalho com peso, e começou a dar dores nas minhas costas, precisei faltar uns dias por causa das dores, apresentei alguns atestado. Depois q voltei para o serviço eu fiz um esforço e minha coluna travou literalmente, a empresa me levou para o hospital, tomei medicamentos, a médica deu um papel chamado cerest, para entregar na empresa e 1 atestado de um dia, e pediu para eu retornar no dia seguinte para passar pelo ortopedista, após eu voltar ao ortopedista ele pediu para eu ficar afastado 15 dias e com isso deu afastamento pelo INSS, mas meu benefício foi o b31, pelo jeito a empresa não informou o acidentes. A dúvida é, eu travei no serviço mas o atestado foi aos picado, com isso da o direito a CAT?
Não importa se o Atestado é intercalado, porém passou de 15 dias tem que ir para o inss. Não dá para saber se a empresa cadastrou essa CAt, mas normalmente fica uma via com vc. Eu tive 2 afastamentos um considerado acidentário e outro doença e nos 2, a empresa abriu CAT. Porém os peritos do INSS que determinam nexo ou não. O que pode fazer é pedir revisão e se o INSS não fizer a transformação da especie entra com uma ação. Pois se ficar vários meses e o benefício for acidentário a empresa tem que depositar FGTS. E tem estabilidade de 12 meses. Você pode também ter sequelas para atividade que fazia sendo auxílio doença ou acidentário não importa e após o retorno entrar com ação pedindo auxílio acidente que recebe 50% até aposentar e pode acumular com salário ou outros benefícios de auxílio doença por outro motivo após a alta do INSS.
Eu sou tratorista, torci meu pé trabalhando e abriu CAT mais eu quero que eles me mandam em bora pode sim ou não?
Boa noite sou Zelador de condominio sofri um acidente no trabalho cai da escada no trabalho e bati o joelho dia 17 /12/2018 abri o procedimento cat dia 19/12/2018 e fui mandado embora dia 20/12/2018 sem mesmo a empresa me dar qualquer assistencia porque eu iria fazer tres meses de experiencia na empresa e continuo passando pelos medicos e tirando raio x e resonancia magnètica porque estou sentindo fortes dores no joelho esquerdo .posso mover uma acao trabalhista contra empresa me demitiu mesmo machucado do joelho que bati na escada …
Boa noite sofri um acidente no trabalho com agulha perfurante eles abriu o cat mais. Não me deram a via com fiz uso do coquetel fiquei mal peguei mais de quinze dia de afastamento mais eu não peguei benefícios eles podem me demitir tenho alguma estabilidade na empresa
Boa noite sofri acidente de trabalho caiu duas chapa em me dedo do pe fui ao medico eles abriram a cat pra min fiquei 3 Dia de atestado e voltei a trabalhar tenho direito a estabilidade na empresa?
sofri acidente com um trator ele capotou mas não me machuquei sério.Fui no médico abri o catolicismo mas fiquei 2 dias de atestado médico. só que depois de.3meses tô sendo demitido tenho direito.ou a empresa não pode durante 1 ano
Estou com espondiloartrose, e discopatia degenerativa, em decorrência do esforço físico do trabalho, quero saber, se isso foi acidente de trabalho?
Eu tive rompimento do tendão por fazer esforços repetitivos na empresa.vou precisat fazer cirurgia .Eu fiquei afastada por 65 , e o inss deu auta mesmo antes de fazer .e eu acabei comuncando o cat , porque a empresa se negou a fazer . nesse caso eles podem me demitir?