Neste texto, tirando a dúvida de um leitor, responderemos se o estagiário pode trabalhar a noite. Confira!
O trabalho do estagiário tem o intuito de promover o aprendizado sobre as competências práticas da atividade profissional almejada, reforçando o conhecimento repassado de acordo com a matriz curricular do curso.
Assim, para não atrapalhar o estudo do estagiário e a sua frequência escolar, o contrato de estágio possui legislação específica que traz regras próprias sobre a jornada de trabalho.
Quanto ao horário das atividades, a Lei nº 11.788/2008, denominada Lei do Estágio, não se manifesta, restando a dúvida se o estagiário pode trabalhar a noite. Para responder a tal questão, explicaremos a seguir um pouco mais sobre este tipo de trabalho e as condições em que deve ser exercido.
Como funciona o contrato de estágio?
O contrato de estágio efetiva-se por meio de um termo de compromisso assinado pelo estagiário, pela empresa concedente e a instituição de ensino, que pode ter vigência de até 2 (dois) anos.
É neste termo que constarão as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e ao calendário escolar, bem como, a fixação da jornada de atividades do estágio.
A empresa concedente tem o dever de verificar a situação escolar do estagiário com regularidade, afinal, havendo abandono de curso ou trancamento da matrícula, o contrato de estágio não poderá mais vigorar.
Como é a jornada de trabalho do estágio?
Nos termo da Lei nº 11.788/08, a carga horária do estágio de ensino superior não pode exceder 30 horas semanais e a de educação especial ou fundamental não pode ser superior a 20 horas.
A realização de hora extra é vedada, sob pena de caracterização de vínculo empregatício e proibição de receber estagiário por dois anos.
Estagiário pode trabalhar de noite?
Conforme se observa, a Lei de Estágio apenas fixa a jornada de trabalho, não se manifestando se o estagiário pode trabalhar a noite.
Por outro lado, preza que o termo de estágio fixe a jornada de atividades de acordo com o calendário escolar, ou seja, respeitando os dias e horários das aulas. Assim sendo, havendo aulas no horário noturno, é evidente que o estagiário não poderá trabalhar a noite.
No entanto, havendo a compatibilidade de horários e tendo em vista a omissão legal, não há impedimentos para que o estagiário possa trabalhar no horário noturno.
Destaca-se, porém, que devem ser observadas as vedações constitucionais para este tipo de trabalho. Neste sentido:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”
Desta forma, possuindo mais de 18 anos e respeitando os limites da jornada de trabalho transcritos a princípio, é de se afirmar que o estagiário pode sim, trabalhar a noite.
