Estagiário pode trabalhar a noite?

Neste texto, tirando a dúvida de um leitor, responderemos se o estagiário pode trabalhar a noite. Confira!

O trabalho do estagiário tem o intuito de promover o aprendizado sobre as competências práticas da atividade profissional almejada, reforçando o conhecimento repassado de acordo com a matriz curricular do curso.

Assim, para não atrapalhar o estudo do estagiário e a sua frequência escolar, o contrato de estágio possui legislação específica que traz regras próprias sobre a jornada de trabalho.

Quanto ao horário das atividades, a Lei nº 11.788/2008, denominada Lei do Estágio, não se manifesta, restando a dúvida se o estagiário pode trabalhar a noite. Para responder a tal questão, explicaremos a seguir um pouco mais sobre este tipo de trabalho e as condições em que deve ser exercido.

Como funciona o contrato de estágio?

O contrato de estágio efetiva-se por meio de um termo de compromisso assinado pelo estagiário, pela empresa concedente e a instituição de ensino, que pode ter vigência de até 2 (dois) anos.

É neste termo que constarão as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e ao calendário escolar, bem como, a fixação da jornada de atividades do estágio.

A empresa concedente tem o dever de verificar a situação escolar do estagiário com regularidade, afinal, havendo abandono de curso ou trancamento da matrícula, o contrato de estágio não poderá mais vigorar.

Como é a jornada de trabalho do estágio?

Nos termo da Lei nº 11.788/08, a carga horária do estágio de ensino superior não pode exceder 30 horas semanais e a de educação especial ou fundamental não pode ser superior a 20 horas.

A realização de hora extra é vedada, sob pena de caracterização de vínculo empregatício e proibição de receber estagiário por dois anos.

Estagiário pode trabalhar de noite?

Conforme se observa, a Lei de Estágio apenas fixa a jornada de trabalho, não se manifestando se o estagiário pode trabalhar a noite.

Por outro lado, preza que o termo de estágio fixe a jornada de atividades de acordo com o calendário escolar, ou seja, respeitando os dias e horários das aulas. Assim sendo, havendo aulas no horário noturno, é evidente que o estagiário não poderá trabalhar a noite.

No entanto, havendo a compatibilidade de horários e tendo em vista a omissão legal, não há impedimentos para que o estagiário possa trabalhar no horário noturno.

Destaca-se, porém, que devem ser observadas as vedações constitucionais para este tipo de trabalho. Neste sentido:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Desta forma, possuindo mais de 18 anos e respeitando os limites da jornada de trabalho transcritos a princípio, é de se afirmar que o estagiário pode sim, trabalhar a noite.

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2 Comentários

  1. Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho não existe, apenas em alguns lugares um Curso Tecnológico em Segurança do Trabalho. Mas se Quer trabalhar como Eng. de Segurança tem que fazer uma Engenharia, infelizmente o CREA e muito fechado a isso.

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