A Empresa Deve Possuir Caixa de Remédios e de Primeiros Socorros?

Algumas empresas armazenam determinados medicamentos em suas dependências com o objetivo de fornecê-los aos empregados quando estiverem sentindo alguma dor de cabeça, febre, náuseas e etc.

Normalmente, nas pequenas e médias empresas que praticam esse procedimento, costuma-se armazenar os medicamentos dentro de uma caixa, a famosa “caixa dos remédios”. Deixando-a geralmente em posse de algum responsável do setor administrativo e quando tiver, em posse do técnico de segurança do trabalho.

Já, nas grandes empresas por possuem um SESMT mais bem estruturado, costuma-se armazenar alguns medicamentos em prateleiras localizadas no ambulatório da empresa.

No momento, acredito que muitos devam está se perguntando e comentando: Sim, o que tem de errado nisso? É uma forma da empresa mostrar que se preocupa com a saúde dos seus funcionários.”. Então, continuarei respondendo a pergunta principal A Empresa Deve Possuir Caixa de Remédios e de Primeiro Socorros? e no final você que pensou dessa forma, veja o que há de errado nisso.

A Empresa deve possuir Caixa de Remédios?

Claro que não! Exceto, se a empresa possuir em seu SESMT algum médico do trabalho pra prescrever o remédio aos seus funcionários. Caso contrário, a empresa estará automedicando seus empregados e pondo em risco a saúde deles, podendo levar até ao óbito.

Por exemplo: Imaginamos que o empregado seja alérgico a alguma das determinadas substâncias presentes no medicamento ou esteja com dengue. E seja automedicado pela empresa, já imaginou o mal que isso poderia ocasionar à saúde do trabalhador?

Além disso, a empresa ao automedicar seus empregados poderá sofrer algumas consequências legais, pois conforme o Art. 282 do código penal, estabelece que:

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Assim como, o Art.284 do código penal estabelece que:

Art. 284 – Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Dessa forma, o mais recomendável para aquelas empresas que não possuam um médico de trabalho, é encaminhar o funcionário ao sentir qualquer mal-estar ao posto de saúde ou hospital mais próximo.

*Observação: É importante destacar, que segundo a lei n 7.498/86, de 25 de junho de 1986, o enfermeiro só poderá realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O técnico e auxiliar de enfermagem não poderão prescrever nenhum tipo de medicamento.

A empresa deve possuir a Caixa de Primeiros Socorros?

Conforme, o que estabelece o item 7.5.1 da norma regulamentadora nº 07, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Alguns dos itens básicos presentes numa caixa de primeiro socorros são: o termômetro, a tesoura, o algodão hidrófilo, o esparadrapo, a caixa de curativo adesivo, o álcool, o soro fisiológico e etc.

Dessa forma, concluímos que apesar da norma regulamentadora nº 07 estabelecer que as empresas devam possuir material para a prestação dos primeiros socorros, não significa que as empresas possam automedicar seus funcionários, pois como vimos anteriormente isso é uma prática arriscada e que pode ocasionar muitos transtornos ao empregado e a empresa.

Além disso, a caixa de primeiros socorros não é uma caixa de remédios, pois é destinada conforme a norma regulamentadora nº 07, à prestação dos primeiros socorros e não para tratamentos clínicos.

Gostou desta publicação? Participe, comente abaixo.

Compartilhe o texto:

18 Comentários

    1. Depois de uma pesquisa minuciosa, para implantar o kit de primeiros soccorros na empresa onde trabalho, achei essa lista de materiais com uma empresa de segurança do trabalho e espero que ajude a esclarecer a dúvida.

      Um colar cervical tamanho M, mas é bom obter dos 3 tamanhos PMG
      Três ataduras de crepe de 10com x 4,5m
      Três ataduras de crepe de 15cm x 4,5m
      Um rolo de esparadrapo de 10cm x 4,5m
      Uma bandagem triangular de 90cm x 90cm
      Uma bandagem triangular de 140cm x 140cm
      Dois frascos de soro fisiológico 9% – 500ml
      Três pares de luvas descartáveis – tamanho M
      Três pares de luva descartáveis – tamanho G
      Uma tesoura pequena (multiuso, sem pontas)
      Dez pacotes de gaze esterilizada (7,5cm x 7,5cm)
      Duas fraldas de pano (para uso de compressas)
      Seis talas de imobilização de 50cm, sendo 4 de 50cm e 2 de 35 a 40 cm
      Seis talas de imobilização para dedo

  1. quero saber tudo o que possui num ambulatório médico dentro de uma empresa. o que posso melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

  2. Muito interessante. Eu estou estudando ainda pra Segurança Trabalho e nunca tinha visto até agora por esse ângulo. Vale a dica e preocupação.

  3. Bom dia.
    é muito interessante. estes matérias quer vocês,passam para quem
    estar estar no ramo de téc de segurança. é Ótimo.
    parabéns.

  4. O brasileirimho ganha atestado a reveria e quando vem para a empresa e tem um desconforto porque não dar um remedio como por exemplo “Para dor de cabeça” é menos um atestado, visto que estas leis são bobagens pois os médicos na vez de salvar estão matando pelo brasil a fora quando não fazem uma roleta russa: este vai morrer e este vamos tentar salvar

  5. Queria saber quando a empresa tem SESMT e o medico esta na empresa ele pode negar prescrever um remedio para uma simples dor de cabeça?

  6. Pessoal está informação está muito vaga, pois qualquer empresa tendo ou não um sesmt, tendo ou não um médico do trabalho pode ter uma listagem especifica de medicamentos. Como Assim?… vamos lá
    Toda empresa é obrigada a ter o PCMSO- Programa de controle médico de saúde ocupacional, e quem faz esse documento é um médico do trabalho, e nele consta a lista para dadas situações, e é respaldada a informação, que só quem pode distribuir os medicamentos é a pessoa treinada de primeiros socorros, ou qualquer outro que tenha condição de realizar as peguntas antes de deixar a pessoa tomar algum medicamento.

  7. Tenho que ponderar sobre os crimes que o texto enuncia como tipificados a quem automedica uma pessoa. Segundo entendimento da jurisprudencia somente responde pelo artigo 282, Médico, que ultrapasse os limites da função (um pediatra realizando plástica por exemplo) ou desde que não autorizado (médico de um estado exercendo a função em outro sem autorização do conselho de classe). E no curanderismo, art. 284, somente responde aquele que sabendo da ineficácia do remédio, ministra ele a alguém. Penalmente somente responderá caso o trabalhador venha a sofre algum dano, mas civilmente ou administrativamente podem haver outras sanções.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais