Tire suas dúvidas sobre quando e como fazer a emissão da CAT.
A emissão de CAT gera muitas dúvidas, especialmente em relação a quando ela deve ser realizada e quando é dispensável. Preparamos um guia completo para tirar todas as suas dúvidas.
A CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento que deve ser enviado pela empresa ao INSS para informar que um de seus empregados sofreu acidente de trabalho.
Quando emitir a CAT?
Toda vez que um funcionário da empresa sofrer acidente de trabalho.
Considera-se acidente de trabalho todo aquele sofrido em razão do trabalho a serviço do empregador, que cause incapacidade para o trabalho temporária ou permanente ou o falecimento do trabalhador.
Também são considerados acidentes de trabalho os acidentes de trajeto, em horário de almoço, doença ocupacional ou profissional e outros eventos ocorridos no local de trabalho, como agressão física, acidente provocado por colega de trabalho, desastres naturais, atos de terrorismo e sabotagem, entre outros.
A CAT deve ser emitida quando o acidente não gerar afastamento?
Sim, a emissão da CAT é obrigatória, sendo irrelevante se o acidente será motivo para afastamento do trabalho ou não.
Em caso de acidente com estagiário deve-se emitir a CAT?
Não. O estágio é uma relação voltada ao aprendizado e não configura relação de emprego, mesmo que seja remunerado. Estagiário não é segurado do INSS, portanto não deve ser emitida a CAT.
Qual é o prazo para emissão de CAT?
A CAT deve ser emitida em até um dia útil após o acidente. Caso o trabalhador venha a falecer, a comunicação deve ser imediata.
Como emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida através do formulário disponível no link: http://goo.gl/PLLnLf ou diretamente em uma das agências da Previdência Social.
O formulário deve ser impresso em quatro vias: uma para o INSS, uma para o segurado ou seus dependentes, uma para o sindicato e uma para o arquivo da empresa.
Quais penalidades pode sofrer a empresa que não emite CAT no prazo?
O artigo 22 da Lei nº 8.213/91 determina que a empresa que deixar de emitir a CAT estará sujeita a multa, cujo valor varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição do empregado. Em caso de reincidência, a multa pode ser aumentada.
Além disso, deixar de notificar acidente de trabalho é crime com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT).
Por fim, a falta da emissão de CAT pode demonstrar má-fé ou desinteresse do empregador, abrindo caminho para uma eventual indenização por danos morais ao funcionário acidentado.
