Dispensa sem Justa Causa – Saiba seus Direitos

Foi dispensado sem justa causa? Confira o que você deve receber na rescisão

O Direito Brasileiro preza pelo princípio constitucional da livre iniciativa, segundo o qual quem se dispõe a exercer atividade empresarial pode escolher quem deseja contratar e quais empregados deseja manter ou não. Por isso, não é necessário que o trabalhador cometa uma falta grave para que seja dispensado.

No entanto, seria injusto com o trabalhador que ele fosse dispensado sem justa causa e ficasse à sua própria sorte da noite para o dia. Por isso, a lei prevê algumas indenizações e benefícios nessa hipótese. Confira a seguir seus direitos na dispensa sem justa causa.

Dispensa sem justa causa pelo empregador

Segundo o artigo, 477 da CLT, o empregador que dispensa empregado sem justa causa tem o dever de indenizá-lo. As parcelas, que devem ser discriminadas uma a uma no termo de rescisão, são as seguintes:

  • Aviso prévio: o empregado deve ser avisado da dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência (conforme tabela progressiva) ou receber o salário referente ao período;
  • Saldo de salário: diárias referentes ao período entre o fechamento do mês e a rescisão;
  • 13º salário proporcional: 1/12 do 13º salário para cada mês trabalhado (exceto se o empregado trabalhou menos de 15 dias no mês);
  • Férias proporcionais: 1/12 das férias para cada mês trabalhado, mais 1/3;
  • Férias vencidas e não utilizadas mais 1/3 (caso estejam vencidas há mais de 12 meses, devem ser pagas em dobro);
  • FGTS incidente sobre as verbas rescisórias;
  • Multa de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do FGTS, com correção monetária;
  • Saque do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego, caso sejam atendidos os requisitos previstos em lei.

Pedido de dispensa pelo empregado

O empregado também tem direito a pedir dispensa do emprego sem motivo específico. Nesse caso, recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais, mais 1/3;
  • Férias vencidas e não utilizadas mais 1/3 (em dobro, se vencidas há mais de 12 meses);
  • FGTS incidente sobre as verbas rescisórias (depositado na conta vinculada).

Muitas vezes, o empregado que pretende sair da empresa pede um “acordo” aos empregadores, que o demitem sem justa causa para que ele consiga sacar o FGTS e receber o seguro, em troca da devolução da multa do FGTS. Esse tipo de acordo é ilegal e constitui crime de estelionato, cuja pena chega a cinco anos de reclusão para ambas as partes.

O empregador ainda é multado e pode ter seu estabelecimento fechado, enquanto o ex empregado tem que devolver todas as parcelas do seguro recebidas por meio da fraude.

⇒ Leia também: Demissão por Justa Causa – Quais seus Direitos?

Prazo de pagamento na dispensa sem justa causa

Se o empregado cumprir o aviso prévio na empresa, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil depois do final desse período. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo é de até 10 dias após a rescisão.

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1 Comentário

  1. a multa de 40% do fgts entra nesse prazo de 10 dias???

    Fui demitido a mais de 1 mes e não recebi essa multa, o rh da empresa alega que o valor é sacado junto do fgts, é possível isso?

    Detalhe, a homologação está marcada para cerca de 80 dias após a demissão, no caso eu iria receber esse valor somente 80 dias após a demissão.

    Aguardo retorno, obrigado.

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