Ocorre desvio de função quando o empregado é contratado para exercer uma função específica dentro da empresa, mas acaba exercendo outras, diferentes das estipuladas na carteira e no contrato de trabalho.
A situação é diferente do acúmulo de funções, em que o empregado é contratado para um cargo e exerce as atividades de seu cargo e de outro ao mesmo tempo.
O uso desse artifício é frequente tanto no setor público quanto na iniciativa privada: contrata-se o trabalhador por um salário mais baixo para exercer atividades que fariam jus a remuneração superior.
Índice
O que caracteriza desvio de função?
Configura-se o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades referentes a um cargo mais alto, com maiores responsabilidades e salário mais alto que o dele, mesmo que eventualmente.
Não fica caracterizado o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades não especificadas no contrato de trabalho, porém compatíveis com sua função. Exemplo: técnico em enfermagem que organiza consultórios médicos, marca consultas e digita laudos; motoboy que trabalha dirigindo um carro em vez da motocicleta.
Outra situação bastante comum é a do funcionário que é requisitado a limpar banheiros ou escritórios do local de trabalho. Nesse caso, não se aplica o desvio de função, mas o empregado pode pleitear o pagamento de adicional de insalubridade, pois a limpeza é feita com produtos químicos que podem prejudicar sua saúde.
Desvio de função gera indenização?
Embora a legislação trabalhista não diga nada a respeito, aplica-se o princípio geral do Direito que veda o enriquecimento sem causa.
Se o empregador exige que o empregado realize serviços típicos de cargo com salário mais alto e não paga a diferença, essa “economia” é considerada enriquecimento ilícito. O artigo 927 do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem, é obrigado a indenizá-lo.
Com base nesses dispositivos, a jurisprudência considera que o desvio de função gera direito a indenização em valor correspondente à diferença do salário que o empregado recebe e o que deveria receber, durante todo o período em que se caracterizar o desvio.
O trabalhador tem direito a receber ainda os valores em atraso referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
O que devo fazer em caso de desvio de função no trabalho?
O empregado ou servidor público que está em desvio de função deve, em primeiro lugar, tentar corrigir o problema levando-o aos seus superiores. Caso não obtenha sucesso, poderá pleitear a indenização na Justiça do Trabalho, comprovando o desvio através de documentos e testemunhas.
Ola, fui contratado em uma empresa para realizar alinhamento e balanceamento, mas agora estão mi forçando a montar pneu o que devo fazer?
Recomendo que você comunique ao ministério do trabalho caso a empresa não lhe regularize.
Eu trabalho fazendo salada mais colocarão pra lava louça limpa banheiro e fazer sucos e limpa o piso
trabalho em uma usina de açucar e alcool como operador de painel fabrica de açucar esse cargo em carteira mas quando acaba a safra sou soldador na mesma empresa sem receber como soldador isto e desvio de funçao
sou motoboy já tenho 4 anos… agora a dona da empresa reduziu o efetivo dela de empregados quer me colocar pra fazer serviços administrativos como arquivamentos dentro do escritório contabilidade sem plus salarial… pode isso… Não é desvio de função? o que fazer.
Se ela fizer um contrato que fale sobre o que ela quer que você faça e te de remuneração por isso sim…mas se não aí vc terá que levar na justiça
Fui contratada há mais menos uns 8 anos por uma farmácia de grande porte ,exerço a função de aux.de farmácia e já está com um mês que mudaram a minha função para atendente de farmácia sendo que atendo no balcão e no caixa ao mesmo tempo ,tem tarefas extras administrativas que tenho que fazer,receber ,conferir,guardar é etiquetar mercadorias,olhar validade,preço dos produtos senão eu tenho que pagar a diferença é ainda por cima não tem quebra de caixa é nem o salário aumentou.
Está certo isso??? Me ajude porfavor.
Sou vigilante patrimonial e trabalho somente em portaria isso é desvio de função?
Descrição Sumária
Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho. CBO 5174 : Porteiros, vigias e afins
Minha filha está com 3 meses de gravidez, ela trabalha em um super mercado de auto porte, ela trabalha na cozinha lavando a louça, ela gostaria de mudar de função, no caixa, e ela tem estudo e capacidade pra esse cargo, ela tem muita dor nas pernas fica o tempo td em pé, o que ela deve fazer pra eles coloca ela na função de caixa, por favor, mim ajuda pra mim poder ajuda minha filha, o mais muito obrigado.
A licença pode começar antes do parto, até o 8° mês, com atestado médico, se ela foi contratada para fazer atividdae descrita acima não a lei que possa obrigar o contratante a colocar ela em outra função, porem mas do bom senso da empresa e uma boa conversa com o chefe de equipe a transferir ela para um setor melhor por conta da gravidez mediante uma declaração acinada por ambas as partes para não ser caracterizaddo como desvio de função