DDS Meio Ambiente

Normalmente quando se fala em meio ambiente, se pensa em árvores, animais, rios, num meio ambiente infinito, porém com o crescimento populacional, toda sua cadeia e a falta de consciência do indivíduo, o nosso meio ambiente está se findando, se encontra contaminado e insustentável.

Pela definição legal, meio ambiente é tudo o que está ao nosso redor, ou seja, seu conceito é muito mais amplo do que apenas o verde e os animais. É preciso saber que tipo de meio ambiente estamos tratando.

Do cunho jurídico temos a definição de meio ambiente classificada como sendo:

  • Meio ambiente natural – esse sim é composto pelos elementos que normalmente nos referimos, solo, água, ar, fauna e flora.
  • Meio ambiente artificial – é o que chamamos de “selva de pedra”, ou seja, refere-se aos espaços urbanos, edificações em geral, como comércio, residências, indústrias etc.
  • Meio ambiente do trabalho – este muito estudado por profissionais da área de segurança no trabalho, refere-se em especial, aos ricos ocupacionais contidos nas atividades da empresa.
  • Meio ambiente cultural – bem conhecido, como os patrimônios históricos, tombados, relações culturais, turismo, paisagístico, arqueológico e também natural.
  • Patrimônio genético – hoje bem mais discutida e explícita em virtude da aceitação pela sociedade, pois consiste em, produção de transgênico, fertilização “in vitro”, células tronco, entre outros.

Com o decorrer de tantos fenômenos relacionados ao meio ambiente, o governo buscou adotar diversas leis federais para garantir um o equilíbrio e a qualidade do meio ambiente para todos.

As principais leis são:

  • Constituição Federal de 1988, artigo 225, com o principal texto “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981.
  • Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795 de 27 de abril de 1999.
  • Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
  • NBR ISO 14.001 Sistema de Gestão Ambiental – setembro 2015.

O planeta terra é nossa casa e é preciso cuidar, a natureza tem um alto poder de transformação, de reciclagem, mesmo que a degradação esteja sendo em alta escala, a mãe natureza se esforça ao máximo para se recriar, mas consequências vem atingindo a todo indivíduo, do menos favorecido ao mais favorecido, em escala global e a responsabilidade é de cada um, a solução também parte de cada um, não basta apenas esperar o governo fomentar leis para que se tenha que cumprir na raça, é preciso atitude e amor para cuidar do que é nosso.

A Política Nacional de Educação Ambiental, zela por instruir os pequenos, as crianças, o futuro da nação, pois institui que a temática educação ambiental, deve ter tratada a nível interdisciplinar, ou seja, todos os professores, devem ensinar meio ambiente em todas as disciplinas, demonstrando assim que o meio ambiente e natureza, estão presentes em tudo.

As empresas tem um grande aliado para auxiliar no cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, as normas brasileiras regulamentadoras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), colabora em muito para as empresas adorarem as normas, implantarem e manter um sistema funcional e vitalício, para que seja sustentável e integre meio ambiente, qualidade, segurança no trabalho e responsabilidade social. Pense nisso, depende de cada um de nós.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais