Antes de sabermos como cadastrar a CAT no INSS, é interessante realizar uma breve abordagem conceitual e técnica a respeito da mesma. Portanto, confira o texto!
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o intuito de declarar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, tal como uma doença ocupacional.
A CAT é também utilizada como uma espécie de indicador que monitora os acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, sendo um importante instrumento para a adoção de medidas que reduzam a ocorrência dos acidentes, tornando o trabalho mais seguro.
Para cadastrar a CAT no INSS é necessário se atentar ao prazo para sua realização, pois a emissão da CAT fora do prazo legal ensejará em multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente deixado de comunicar no prazo adequado, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº3.048/1999.
Quando cadastrar a CAT no INSS?
A empresa deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido afastamento das atividades. Contudo, em caso de óbito, a comunicação deverá ser imediata.
Na hipótese da empresa não cadastrar a CAT, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste documento junto ao INSS:
- O próprio trabalhador;
- O dependente;
- A entidade sindical;
- O médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).
Na hipótese da empresa não cadastrar a CAT e algum dos citados anteriormente emitir a CAT, continuará ainda incidindo a possibilidade de aplicação da multa à empresa.
Como cadastrar a CAT na agência do INSS
Hoje, o registro presencial da CAT na agência do INSS é uma exceção. Geralmente, é realizado somente quando não for possível o registro de forma online.
É bem simples realizar o cadastro da CAT em uma das agências do INSS. Para isso, basta preencher o formulário disponível nas agências ou no site do INSS: www.inss.gov.br.
Para quem tem dúvidas de como preencher a CAT, o site do INSS disponibiliza instruções para o preenchimento correto do formulário da CAT.
Porém, vale destacar, que o Blog Segurança do Trabalho também disponibiliza uma postagem específica ensinando como preencher o formulário da CAT. Para conferir, basta acessar: Como preencher a CAT – Passo a Passo.
Como cadastrar a CAT pela Internet
Visando uma maior comodidade e agilidade no cadastramento da CAT, foi disponibilizado pelo INSS o registro da CAT de forma online. Para cadastrar a CAT pela internet junto ao INSS, acesse: www.inss.gov.br.
Caso não seja possível cadastrar a CAT de modo online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o cadastro da CAT poderá ser realizado em uma das agências do INSS.
Vale ressaltar, que é possível gerar no próprio site do INSS o formulário da CAT em branco para preenchimento manual. Para isso, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.