Como Cadastrar a CAT no INSS

Antes de sabermos como cadastrar a CAT no INSS, é interessante realizar uma breve abordagem conceitual e técnica a respeito da mesma. Portanto, confira o texto!

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o intuito de declarar a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, tal como uma doença ocupacional.

A CAT é também utilizada como uma espécie de indicador que monitora os acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, sendo um importante instrumento para a adoção de medidas que reduzam a ocorrência dos acidentes, tornando o trabalho mais seguro.

Para cadastrar a CAT no INSS é necessário se atentar ao prazo para sua realização, pois a emissão da CAT fora do prazo legal ensejará em multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente deixado de comunicar no prazo adequado, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº3.048/1999.

Quando cadastrar a CAT no INSS?

A empresa deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido afastamento das atividades. Contudo, em caso de óbito, a comunicação deverá ser imediata.

Na hipótese da empresa não cadastrar a CAT, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste documento junto ao INSS:

  • O próprio trabalhador;
  • O dependente;
  • A entidade sindical;
  • O médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

Na hipótese da empresa não cadastrar a CAT e algum dos citados anteriormente emitir a CAT, continuará ainda incidindo a possibilidade de aplicação da multa à empresa.

Como cadastrar a CAT na agência do INSS

Hoje, o registro presencial da CAT na agência do INSS é uma exceção. Geralmente, é realizado somente quando não for possível o registro de forma online.

É bem simples realizar o cadastro da CAT em uma das agências do INSS. Para isso, basta preencher o formulário disponível nas agências ou no site do INSS: www.inss.gov.br.

Para quem tem dúvidas de como preencher a CAT, o site do INSS disponibiliza instruções para o preenchimento correto do formulário da CAT.

Porém, vale destacar, que o Blog Segurança do Trabalho também disponibiliza uma postagem específica ensinando como preencher o formulário da CAT. Para conferir, basta acessar: Como preencher a CAT – Passo a Passo.

Como cadastrar a CAT pela Internet

Visando uma maior comodidade e agilidade no cadastramento da CAT, foi disponibilizado pelo INSS o registro da CAT de forma online. Para cadastrar a CAT pela internet junto ao INSS, acesse: www.inss.gov.br.

Caso não seja possível cadastrar a CAT de modo online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o cadastro da CAT poderá ser realizado em uma das agências do INSS.

Vale ressaltar, que é possível gerar no próprio site do INSS o formulário da CAT em branco para preenchimento manual. Para isso, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

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