Saiba se a CAT serve como atestado médico. Confira o texto!
Quando o trabalhador é vitima de acidente de trabalho ou até mesmo doença ocupacional, é dever da empresa realizar a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil do acidente ou constatação da doença, sob pena de multa caso não o faça.
A finalidade da CAT é comunicar a Previdência Social da ocorrência de acidente, doença ocupacional ou morte do segurado, e também é através desse documento que o trabalhador segurado do INSS poderá requerer o benefício previdenciário adequado para a sua situação.
O preenchimento da CAT deve ser preferencialmente realizado pela empresa, no entanto, caso a empresa não o faça, a lei também autoriza aos dependentes do segurado, o médico e o sindicato da categoria.
A CAT não pode ser confundida com atestado médico, uma vez que ela não serve como atestado médico.
Erroneamente as pessoas confundem CAT com atestado médico, isso acontece porque no documento deve ser inserido além de outros dados, os dados do atestado médico, esse campo deve ser preenchido e assinado pelo médico do trabalho, no entanto, não vale como atestado.
Inclusive, a IN 45 45, art. 357 parágrafo 3º menciona que “Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS”.
Ou seja, da leitura do presente dispositivo, entende-se que se caso o campo do atestado médico da CAT não seja preenchido, deverá ser apresentado o atestado médico original, devidamente assinado pelo médico, desse modo, é possível entender que a CAT por si só não serve como atestado, uma vez que é necessário anexar ao documento o atestado médico original.
Ademais, é importante esclarecer que o simples fato do médico preencher a CAT com os dados do atestado médico, ela por si só não serve como atestado, pois caso exista a necessidade do funcionário se utilizar de atestado ele deverá utilizar o próprio atestado fornecido pelo médico, e não a CAT.
É preciso atentar para o fato de que a Previdência Social determina que a CAT seja emitida em 04 (quatro) vias, ou seja, 1ª via para o INSS; 2º via para segurado; 3ª via para o sindicato e por fim, a 4ª via fica na empresa, razão pela qual não faz sentido que o trabalhador utilize a sua via como atestado médico, haja vista que o atestado é um dos documentos que o empregado (segurado) deverá apresentar ao INSS para requerer o beneficio previdenciário a que tiver direito, portanto, a CAT não irá servir como atestado, devendo portanto o empregado apresentar o documento original sempre e quando que lhe for exigido.
Bom diaa!
Gostaria de saber, se você tem algum material da NR 11 – III módulo.
Obrigada.