Preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Após a ocorrência de um acidente de trabalho, é comum que o trabalhador tenha dúvida de como proceder para auferir os seus direitos. O preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é o primeiro passo desse procedimento, sendo de exordial importância estar a par de alguns conceitos para que o responsável a preencha corretamente e o trabalhador obtenha sucesso em sua demanda.

O conceito de acidente do trabalho está regulamentado na Lei nº 8.213/91, podendo caracterizar um acidente típico, um acidente de trajeto ou uma doença decorrente da profissão, desde que essa esteja listada no Anexo II do Decreto nº 2.172/97. O enquadramento e preenchimento deste quesito na CAT são feitos pelo INSS, com base no laudo presente no documento.

O preenchimento da CAT pode decorrer também do reinicio de tratamento de alguma doença do trabalho que acometia o trabalhador há um tempo e que já foi comunicada em outra ocasião ao INSS, sendo denominada esta CAT inicial, e aquela, CAT reabertura. Existe também a CAT comunicação de óbito, quando em decorrência do acidente, o trabalhador venha a falecer.

Como fazer o preenchimento da CAT (online e presencial)

A CAT é feita mediante o preenchimento de um formulário onde devem conter informações sobre o emitente, a descrição do acidente ou doença do trabalho, a assinatura de duas testemunhas e um atestado médico. O seu preenchimento da CAT pode ser online ou presencial.

  • Preenchimento da CAT online:

O preenchimento da CAT online deve ser feito por meio do aplicativo para computadores disponibilizado para download pelo INSS (www.cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm), com o qual é possível também obter o formulário em branco para preenchimento manual.

⇒ Download – Programa da CAT.

  • Preenchimento da CAT presencial:

O preenchimento da CAT presencial deve ser feito no formulário constante no endereço: www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html, podendo ser preenchido eletronicamente antes de impresso ou manualmente, desde que com letras de forma e caneta esferográfica, sem rasuras.

⇒ Download – Formulário CAT.

É de se ressaltar ainda que a CAT pode ser substituída por um formulário próprio da empresa onde o trabalhador acidentado labora, desde que o mesmo contenha todas as informações exigidas pelo INSS e que a empresa possua um sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico.

A responsabilidade de entrega da CAT é do emitente, que deve preenchê-la em 4 vias, cujo o encaminhamento deve respeitar a seguinte recomendação: 1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa.

Prazo para o preenchimento da CAT

A comunicação de acidente do trabalho deve ser feita pela empresa empregadora até o primeiro dia útil após a ocorrência, e imediatamente, no caso de óbito do trabalhador, sob pena multa nos termos do Decreto Lei nº 2.173/97.

Responsável pelo preenchimento da CAT

O preenchimento da CAT é de responsabilidade do empresa onde labora o trabalhador, independente do vínculo empregatício ser por prazo indeterminado ou determinado.

No caso de trabalhador cuja empregadora é empresa de prestação de serviço, a CAT deverá ser preenchida por essa, devendo ser especificada, no campo pertinente, a empresa onde ocorreu o acidente e seu respectivo CNPJ. Tratando-se de trabalhador avulso, o emitente da CAT será o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e, na ausência deste, o sindicato que representa a categoria.

No que diz respeito ao laudo constante na CAT, o seu preenchimento deve ser feito por profissional médico, dispensando-se o mesmo caso o atestado seguir anexo. No caso de CAT comunicação de óbito, o atestado pode ser substituído pela certidão de óbito e laudo de necrópsia, se houver.

⇒ Leia também: Como preencher a CAT – Passo a Passo.

Quem pode fazer o preenchimento da CAT

Caso o empregador não preencha a CAT no prazo anteriormente mencionado, o acidentado poderá fazê-lo, bem como o sindicato de sua categoria, o médico assistente ou outra autoridade pública competente.

Cumpre salientar que o preenchimento da CAT por algum dos citados emitentes não exime a empresa de multa, visto a quebra de sua responsabilidade pela omissão.

Manual de preenchimento da CAT

⇒ Download – Manual de Instruções para CAT.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais