Benefícios da Previdência Social

Além da aposentadoria, a Previdência Social dispõe ao trabalhador contribuinte uma série de benefícios para proteger os seus direitos fundamentais, como a saúde e a integridade física, sempre que se fizer necessário. Conheça, a seguir, quais são os principais benefícios da previdência social e saiba os requisitos e procedimentos para obtê-los.

Tipos de Benefícios da Previdência Social

À princípio, se destacam os benefícios por incapacidade. São eles:

1) Auxílio-doença: O auxílio-doença visa substituir o salário do trabalhador afastado em decorrência de incapacidade total e temporária para que o mesmo tenha tempo e condições suficientes para recuperar a sua saúde. A incapacidade pode ser ocasionada por doença ou acidente do trabalho, que deverão ser comprovadas mediante perícia médica.

São requisitos para a concessão do auxílio doença a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes, de doenças profissionais e das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. Para segurado empregado, é requisito também o afastamento do serviço durante 15 dias anteriores ao requerimento do benefício.

2) Auxílio-acidente: O auxílio-acidente trata-se de uma vantagem cujo objetivo principal é indenizar o trabalhador pela ocorrência de acidente do trabalho que resulte em sequela permanente que reduza sua capacidade laboral. Não tem direito ao benefício o contribuinte individual e o facultativo.

Importantes também são os benefícios que visam auxiliar os dependentes do trabalhador, quando houve necessidade. Cita-se:

3) Salário-maternidade: Trata-se do mais conhecido direito relativo à maternidade. O salário maternidade tem início 28 (vinte oito) dias antes do parto e dura até 90 (noventa) dias depois. Durante esse período, a trabalhadora ficará de licença e terá a garantia de estabilidade provisória.

O requisito para a concessão do salário maternidade é 10 meses de filiação à previdência para os trabalhadores individuais, facultativos, segurados especiais e desempregados. São isentos de carência os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos que estejam em atividade na data de afastamento. O salário-maternidade também é pago para as adotantes e no caso de aborto espontâneo, tendo a duração, neste último caso, reduzida para 14 dias.

4) Auxílio-reclusão: O auxílio-reclusão consiste em um benefício pago a família do trabalhador preso em regime aberto ou semiaberto, durante o período da reclusão ou detenção. É requisito para sua concessão que o último salário do segurado seja inferior ao limite previsto na legislação pertinente, que pode ser consultado no link: www.inss.gov.br.

Ressalta-se que o segurado recluso não pode estar recebendo salário ou outro benefício previdenciário para que tenha o auxílio-reclusão deferido.

5) Salário-família: O salário-família é uma vantagem paga ao segurado de baixa renda a ser calculado de acordo com o número de filhos, excluídos os maiores de 14 anos se não forem inválidos. O requisito é que o segurado tenha renda mensal abaixo dos limites constante na tabela que pode ser consultada no presente link: www.inss.gov.br.

6) Pensão por morte: A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falecer ou tiver sua morte reconhecida judicialmente, em caso de desaparecimento. O valor a ser pago dependerá da quantidade de contribuições do segurado falecido, e a sua duração, da idade do dependente.

Benefícios da Previdência Social podem ser acumulados?

Há possibilidade de acumulação dos benefícios, se preenchidos os requisitos fixados em lei. A legislação vigente, no entanto, veda que alguns benefícios, em específico, sejam acumulados. Informe-se das principais vedações:

  • Aposentadoria e auxílio-doença ou auxílio-acidente, salvo, nesse último caso, se o acidente datar antes de 10/11/1997;
  • Aposentadoria com auxílio-suplementar;
  • Aposentadoria com outra aposentadoria, salvo se a primeira houver iniciado antes de 01/01/1967, ou abono de permanência;
  • Auxílio-doença com auxílio-doença, mesmo que sejam por motivos diversos;
  • Auxílio-doença com auxílio-suplementar, se ambos forem relativos ao mesmo motivo;
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Renda mensal vitalícia com qualquer outro benefício;
  • Pensão por morte com outra pensão por morte, no caso de cônjuge ou companheiro;
  • Pensão por morte de um cônjuge com auxílio reclusão do cônjuge anterior;
  • Seguro-desemprego com outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-reclusão com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade;
  • Benefícios assistenciais com benefícios da previdência social.

Consulta a Benefícios da Previdência Social

A consulta das solicitações dos benefícios previdenciários pode ser feita no site da Previdência Social, nas páginas destinadas a cada vantagem (www.inss.gov.br/beneficios/). Ademais, podem ser consultados também por meio da Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas Agências do INSS.

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