Atestado médico retroativo é valido?

Saiba o que o atestado médico retroativo e as questões que envolvem a sua validade.

Os procedimentos referentes à emissão do atestado médico são definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a sua regulamentação foi feita por meio da Resolução CFM nº 1.658, de 13/12/2002, da qual destaca-se abaixo os principais artigos:

Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.

Art. 2º Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou dos órgãos públicos da Previdência Social e da Justiça.

Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a completa recuperação do paciente;
b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
c) registrar os dados de maneira legível;
d) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

(…)

Como pode ser verificado, a resolução que trata do atestado médico não faz menção a emissão de atestado médico retroativo, de forma que questões que envolvem esse tema têm sido resolvidas pontualmente, por meio de emissão de parecer dos conselhos de medicina, após a análise do caso concreto.

Mas, para que haja melhor entendimento sobre as particularidades que envolvem esse tema, é preciso compreender o que é o atestado médico retroativo.

O que é atestado médico retroativo?

O atestado médico, em regra, é emitido pelo médico assistente no dia do atendimento e refere-se ao tempo necessário de repouso a contar do dia da consulta até data futura, estabelecida após o diagnóstico.

O atestado médico retroativo, contrariando a ordem natural dos fatos, é o atestado que é emitido fazendo referência a período de afastamento anterior a data do atendimento. Por exemplo, o empregado comparece ao consultório médico no dia 18/08/2017, pleiteando um atestado com início do afastamento no dia 16/08/2017.

Validade de atestado médico retroativo

A validade do atestado médico retroativo é muito questionada pelas empresas e até pelos próprios médicos, pois considera-se que essa prática poderá induzir a erro o destinatário do referido atestado.

Há quem confirme categoricamente que o atestado médico retroativo é ilegal, mas não há em lei ou na resolução citada dispositivo que expressamente vede essa prática. Aqueles que defendem a ilegalidade desse procedimento o enquadram no teor do artigo 80 do Código de Ética Médica, que trata das vedações impostas aos médicos:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Mas, como dito, a questão é controversa e não há consenso. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, por exemplo, no Parecer 4478/2011, dispôs:

No entanto, em situações excepcionais, o médico pode atestar fatos que já foram observados em consultas anteriores.

É importante também que o mesmo anote no prontuário do paciente todas as informações pertinentes aos atendimentos prestados, inclusive, para que possa se defender em caso de denúncia.

No caso de pedido de afastamento de trabalho, por um período anterior a data da consulta, é importante que o Médico Assistente fundamente com bastante clareza e objetividade o motivo do seu pedido para que o Médico Perito fique esclarecido sobre o motivo de tal excepcionalidade.

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3 Comentários

  1. Boa tarde!
    Vi a matéria e achei interessante, porém, gostaria de colocar algumas observações legais sobre o assunto.
    Há uma portaria do Ministério da Previdência que deixa claro que o Atestado Médico não pode ser fornecido com período retroativo:
    PORTARIA MPAS N° 1.722, DE 25 DE JULHO DE 1979.
    3. A data do atestado fornecido coincidirá com a do inicio da dispensa e do dia em que foi atendido o segurado, caso contrario,
    perderá, o mesmo, sua validade. E, ainda, não serão aceitos documentos com datas retroativas.

    E, também, tem um PARECER 37415/98 do CREMESP que diz:

    No que se refere ao fornecimento de atestados médicos retroativos a data do atendimento, tal procedimento não deve ser adotado, pois contraria o prestígio e o bom conceito da profissão médica, a medida que, poderá induzir a erro o destinatário do referido atestado.

    Dessa forma, não vejo como controvérsia, pois fica bem claro que não é um procedimento correto.

  2. eu faço acompanhamento medico mensal e me consultei no dia 4 a medica queria me afastar ,mas eu nao kiz,retornei nela dia 16 e peguei o afastamento com a data retroativa a minha consulta do dia 04,isso e certo?tem algo de ilegal nisso?

  3. Para a justiça fica meio esquisito já que ela te deu um atestado retroativo e você trabalhou naqueles dias e estando de atestado não poderia trabalhar Entendi aí o problema da situação

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