Assédio Sexual no Trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho é um problema recorrente em muitas empresas, mas na maioria das vezes não é denunciado por medo de represálias ou da perda do emprego. Saiba o que caracteriza assédio sexual e como se defender.

O que é assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual ocorre quando alguém constrange um colega de trabalho, normalmente se aproveitando de posição hierárquica superior, para tentar obter favorecimento sexual.

Ao contrário do que se pensa, homens também podem ser vítimas de assédio sexual, embora a maioria das vítimas sejam mulheres. Existem também situações de homens que assediam homens e mulheres que assediam mulheres.

Em qualquer das hipóteses, o assédio sexual é crime, tipificado no artigo 216-A do Código Penal e punível com detenção de um a dois anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Embora o tipo penal exija que o agressor esteja em posição de superior hierárquico da vítima, vários Tribunais Regionais do Trabalho vêm reconhecendo que o assédio sexual também pode ocorrer entre colegas com a mesma posição hierárquica dentro da empresa.

⇒ Leia também: Assédio moral no trabalho.

O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual é caracterizado por uma situação de insistência por parte do agressor em incomodar a vítima.

Pode se manifestar por piadinhas de cunho sexual, cantadas, insinuações, gestos maliciosos, toques, ligações insistentes ou em horários inadequados, chantagens ou coação, quando o agressor se utiliza de violência para tentar forçar um contato sexual.

Pouco importa para sua caracterização se o assédio é explícito ou sutil, falado ou escrito, inclusive por envio de mensagens ou imagens inconvenientes.

Situação totalmente diferente é a paquera no ambiente de trabalho, que apesar de não ser recomendável, é totalmente lícita. Se você demonstra interesse em uma colega sem desrespeitá-la e ela gosta, não existe problema algum.

Um dos requisitos para configurar o assédio sexual é o incômodo ou o constrangimento causado à vítima, que não tem a sua negativa respeitada.

Assédio sexual no trabalho gera indenização?

Sim. O assédio sexual é uma violência moral contra a vítima, desrespeitando sua vontade e sua liberdade sexual. Principalmente entre as mulheres, é causador de intenso sofrimento psicológico, que pode culminar em depressão, medo de trabalhar com o agressor, de denunciar e perder o emprego ou até mesmo de ser considerada culpada da agressão pelos colegas de trabalho. Sendo assim, gera direito à indenização por danos morais.

O que fazer no caso de assédio sexual no trabalho?

Se você está sofrendo assédio sexual no local de trabalho, a primeira atitude a ser tomada é dizer não ao assediador, com toda a firmeza e clareza possível. Se o problema persistir, conte aos colegas de trabalho e peça ajuda para reunir o máximo de provas contra o agressor.

Leve o problema ao setor de RH da empresa ou aos chefes do agressor, o assédio constatado, permite o empregador a demitir o agressor por justa causa.

Se mesmo assim o problema não for resolvido, procure a Delegacia da Mulher mais próxima, faça um boletim de ocorrência e ingresse com ação na Justiça. Caso o trabalhador comprove que perdeu o emprego por causa da denúncia, a legislação prevê sua reintegração ao trabalho.

Compartilhe o texto:

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais