Agendamento Auxílio-doença

Saiba tudo sobre o agendamento do auxílio-doença. Confira!

O auxílio-doença é um beneficio concedido pelo INSS sempre que seu segurado comprovar mediante a realização de perícia médica sua incapacidade temporária para o trabalho, seja em decorrência de acidente ou doença ocupacional.

Para fazer jus ao recebimento do respectivo beneficio é necessário cumprir com os requisitos exigidos pela Previdência Social, ou seja, cumprir a carência de 12 (doze) contribuições mensais, possuir a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho através da realização de perícia médica. Cumprindo com todos os requisitos, o trabalhador está apto a realizar o agendamento para o auxilio-doença.

Para realizar o agendamento do auxilio-doença é necessário entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pela internet através do site do INSS (www.inss.gov.br). Vejamos abaixo algumas das dúvidas mais comuns quanto aos procedimentos para o agendamento do Auxilio-doença:

Prazo para agendamento do Auxílio-doença

O auxilio-doença deve ser agendado a contar do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia do afastamento, isso porque, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento a responsabilidade pelo pagamento ainda é da empresa.

É importante destacar que caso o agendamento não seja realizado no prazo acima indicado, ou seja, entre o 16º e 30º dia, o trabalhador irá começar a receber o beneficio com base na data do agendamento.

Documentos para agendamento do Auxílio-doença

Para agendar o auxílio-doença é necessário que o trabalhador reúna os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
    CPF;
  • Documentos que comprovem o pagamento das contribuições ao INSS (CTPS, carnês e guias de contribuição);
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade (exames, atestados, relatórios)
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se for o caso;
  • Declaração assinada pela empresa informando a data do último dia trabalhado.

Como realizar o agendamento Auxílio-doença

Para realizar o agendamento do auxílio-doença o segurado deve fazer contato com o INSS através do telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social (www.inss.gov.br) e nele inserir todos os dados solicitados. O agendamento é disponibilizado de acordo com as vagas disponíveis.

No dia do agendamento o segurado deve comparecer na agência da Previdência portando todos os documentos mencionados acima, pois é através deles que irá comprovar a aptidão para receber ou não o beneficio.

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Como consultar o agendamento Auxílio-doença

Depois de realizado o agendamento, no próprio site da Previdência Social (www.inss.gov.br) o segurado pode realizar uma consulta sobre seu andamento, para isso basta acessar a página da Previdência e quando solicitado inserir seus dados para efetivar a consulta.

Como cancelar o agendamento Auxílio-doença

Algumas vezes pode acontecer de que o segurado esteja impossibilitado de comparecer na data agendada para a perícia. Quando isso ocorre ele pode solicitar uma nova data de agendamento no prazo de 7 (sete) dias, remarcando o atendimento para nova data, é importante lembrar que o INSS permite essa remarcação somente uma vez.

Pode acontecer também de que o segurado tenha cometido algum erro ao realizar o agendamento, fornecendo dados incorretos, por exemplo, e somente percebeu o erro depois de concluir o agendamento.

Em ambos os casos o cancelamento do agendamento auxílio-doença deve ser realizado de forma presencial nas agências da Previdência Social, para isso basta que o segurado informe o seu número de protocolo obtido quando da finalização do agendamento e os dados pessoais já fornecidos.

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