Aprenda tudo sobre a medida disciplinar mais aplicada pelas empresas.
O que é Advertência no Trabalho?
A advertência é a punição mais leve aplicável a um empregado que desrespeita as normas da empresa ou se comporta de maneira indesejada durante o trabalho. Serve para chamar a atenção do funcionário, alertando-o que determinado comportamento é indesejável e poderá ser punido com maior severidade no futuro.
Pode-se dizer que a advertência tem mais caráter pedagógico do que punitivo, ou seja, tem o objetivo de ensinar ao empregado que sua atitude foi incompatível com a conduta esperada dos funcionários daquela empresa, e não de puni-lo literalmente.
Tipos de Advertência no Trabalho
A advertência pode ser verbal ou escrita. O empregador poderá aplicar o tipo que julgar mais conveniente, porém o mais usual é advertir o trabalhador verbalmente na primeira ocorrência e por escrito caso o incidente se repita.
A vantagem da advertência escrita sobre a verbal é que ela pode fundamentar eventual demissão por justa causa, ou mesmo constituir prova do mau comportamento do empregado em uma futura ação judicial.
⇒ Leia também: Aplicação de Advertência e Suspensão no Trabalho.
Motivos para Advertência no Trabalho
Usa-se a advertência quando o trabalhador comete uma falta leve, que não acarreta maiores consequências.
Alguns dos motivos mais usuais para aplicar advertência: atrasos frequentes, faltas injustificadas, desleixo, preguiça (funcionário que fica “enrolando” em vez de trabalhar), uso de celular dentro da empresa, desatenção, omissão, desobediência ao regulamento da empresa, uso irregular do e-mail corporativo ou de bens pertencentes à empresa e baixo rendimento.
Como funciona Advertência no Trabalho
Não existe legislação específica sobre a aplicação de advertência no trabalho: essa possibilidade decorre do poder diretivo do empregador, previsto no artigo 2º da CLT – poder de fiscalizar, dirigir e disciplinar seus funcionários.
Como a lei não estabelece um passo-a-passo para a emissão de advertências, o procedimento fica a cargo do empregador. No entanto, o costume entre as empresas é seguir a sequência abaixo:
- Advertência verbal: Deve ser enérgica, mas jamais humilhar o funcionário ou envergonhá-lo diante dos colegas. É prudente adverti-lo na presença de um outro supervisor, mas sempre longe de funcionários com a mesma posição hierárquica.
- Anotação no prontuário: Toda advertência deverá constar do prontuário do empregado.
- Advertência escrita: Em caso de reincidência, emite-se uma advertência escrita, que deverá ser impressa em duas vias e assinada pelo empregado. Caso ele se recuse a assinar, duas testemunhas devem confirmar o recebimento.
- Registro em cartório: Algumas empresas registram as advertências em cartório, mas esse procedimento não é necessário.
- Suspensão/Demissão por justa causa: Quando o funcionário recebe duas advertências pelo mesmo motivo em um curto espaço de tempo, é possível aplicar uma suspensão. Na maioria das empresas, três advertências em um período de seis meses ensejam demissão por justa causa.
⇒ Leia também: Advertência sem a Assinatura do Empregado tem Validade?
