Advertência sem a Assinatura do Empregado tem Validade?

Aplicou uma advertência a um funcionário e ele se recusou a assinar? Saiba o que fazer.

O que é advertência trabalhista?

Advertência é a forma prevista na lei para chamar a atenção do funcionário que comete uma falta durante o trabalho. Seu objetivo é mostrar ao empregado que a atitude cometida é indesejada no ambiente corporativo e que a repetição desse comportamento poderá acarretar penalidades mais sérias no futuro.

Vale lembrar que a advertência deve ter caráter educativo e não punitivo. O empregador deve chamar a atenção do funcionário de forma clara e firme, mas jamais humilhá-lo, gritar com ele ou expô-lo ao ridículo em frente aos colegas.

⇒ Leia também: Aplicação de Advertência e Suspensão no Trabalho.

Tipos de advertência

A advertência pode ser verbal ou escrita: cabe ao empregador o bom senso na hora de decidir qual delas aplicar. Muitos optam por dar primeiro a advertência verbal e se houver reincidência, a escrita. Esta última deverá ser assinada pelo empregado e arquivada pelo empregador.

A vantagem da advertência escrita é que ela serve de base para uma futura demissão por justa causa e pode constituir uma prova importante em eventual ação trabalhista movida contra o empregador.

O empregado pode se recusar a assinar advertência?

O trabalhador não é obrigado a assinar a advertência. Muitas vezes, ele se recusa a assinar por não concordar com sua aplicação, ou mesmo alega que não cometeu aquela conduta.

Outros se recusam a assinar pensando que dessa forma não haverá provas da falta cometida, o que dificultaria uma futura suspensão ou demissão por justa causa. No entanto, a falta da assinatura do empregado não invalida a advertência.

⇒ Leia também: Demissão por Justa Causa – Quais seus Direitos?

O que fazer se o empregado não assinar advertência?

Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, basta que o empregador peça a duas testemunhas que viram a recusa para que assinem em seu lugar. Dessa forma, o empregador comprova a ciência do empregado e se resguarda para o caso de sofrer uma demanda judicial.

E se for uma advertência injusta?

Há casos em que o empregador usa as advertências para perseguir o funcionário, fazendo “terrorismo” psicológico para que ele acabe pedindo demissão.

Nesse caso, o empregado não deve assinar a advertência e deve buscar reunir o máximo possível de provas da má-fé do empregador, desde testemunhas até gravações e documentos.

Esse tipo de atitude pode acarretar rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, situação em que o empregado recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

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14 Comentários

  1. Adoro esse blog.Para mim que estou fazendo o curso tecnici em segurança do trabalho é otimo todas essas informações de forma clara e objetiva.vocês estão de parabéns.

    1. Descobri esse site agora… e estou amando também, já virei fã.
      Também faço curso superior de segurança no trabalho… me formo ano que vem.

  2. Olá! Na advertência, caso me considero em razão justificável, posso escrever uma observação no documento ou no verso dele? Ter uma cópia?

  3. O funcionario desrespeita seu empregador e no momento não há testemunhas (por haver somente 1 funcionário), e o mesmo se recusa a assinar a advertencia. No momento após o ocorrido (no dia seguinte), foi lhe dado férias que estavam vencidas, o empregador pode lhe enviar esta advertencia por correios (com carta registrada e aviso de recebimento)? Há validade legal esta forma de advertencia? Há possibilidade desta se tornar assedio moral? Obrigada

  4. Gostei muito de saber sobre advertência ,,porque tem aqui no meu trabalho um funcionário que ta precisando muito de um advertência ….

  5. Boa tarde, tomei advertência por chegar atrasado e não assistir o DDS, sendo que o mesmo está sendo realizado 7 minutos antes do horário de bater o cartão, me recusei a assinar a advertência, a empresa está correta ?

  6. Meu colaborador foi advertido verbalmente referente sua conduta relacionada a seus horários, o mesmo tem carga horaria diária iniciada as 8h da manha e vai direto para o atendimento no nosso cliente, mas tem chegado sempre por volta de 9h, 10h, muito raro chegar no horário, ja foi inclusive informado referente ao desconto do DSR(Descanso semanal remunerado) com a recorrência desses atrasos. Gostaria de saber se o envio de advertencia por email é conveniente e se puderem responder, se desconto do DSR seria calculado um para o mês, ou um para semana!

  7. Colaborador se recusa a assinar a suspensão, e os outros que serviriam de testemunhas também se recusam, por ser amigo e/ou parentesco, o que fazer?

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