Veja o que fazer em relação à CAT quando um menor aprendiz se envolve em acidente de trabalho.
Muitas pessoas ainda confundem o tipo de vínculo do menor aprendiz com o do estagiário. Enquanto o estagiário não é considerado empregado e não tem praticamente nenhum direito trabalhista, o mesmo não acontece com o menor aprendiz.
Essa diferença também se dá na hora da emissão da CAT, quando o menor aprendiz sofre acidente de trabalho. Confira o que a lei determina nessa situação.
O que é Contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem é uma forma especial de contrato de trabalho em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, o qual não pode ser superior a dois anos. Seu objetivo é sempre proporcionar formação técnico-profissional ao jovem que está ingressando no mercado de trabalho, e não proporcionar lucro à empresa.
Menor aprendiz é considerado empregado?
Sim, o menor aprendiz possui vínculo empregatício e deve ter o seu contrato devidamente anotado em CTPS. Também é obrigatório o recolhimento da contribuição para o INSS, o que torna o empregado menor segurado da Previdência Social.
Dessa forma, os direitos do menor aprendiz são praticamente os mesmo de um empregado comum – exceto pela alíquota do FGTS (que é de 2% e não 8%) e pela desobrigação do empregador ao pagamento de aviso prévio e multa sobre o FGTS em caso de rescisão.
⇒ Leia também: Jovem Aprendiz e Menor Aprendiz – Qual a Diferença?
Acidente com menor aprendiz: emite-se a CAT?
Sim. Como o menor aprendiz também é segurado da Previdência Social, a ocorrência de acidente de trabalho também deverá ser comunicada através da CAT.
A emissão da CAT pode ser realizada tanto pela empresa quanto pelo próprio acidentado ou seus familiares, ou ainda pelo médico que o atendeu ou pela autoridade pública responsável pela ocorrência. O prazo para emissão é de 24 horas.
Menor aprendiz acidentado tem direito a estabilidade?
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sim. A Súmula nº 378 do TST determina que mesmo o empregado contratado por prazo determinado tem direito a estabilidade de 12 meses após o seu retorno do benefício de auxílio doença.
Obrigado pelo texo, esclareceu alguns pontos para mim, que até então não sabia. Apenas uma observação: de acordo com a pergunta 64 do Manual da Aprendizagem do MTE, não é devido a hipótese de estabilidade em caso de acidente de trabalho com menor aprendiz.
um aprendiz que sofre acidente no trabalho pode ser demitido?
O prazo para emissão da CAT é até o próximo dia útil, não necessariamente 24 horas como no texto acima.