O que é DRT – Delegacia Regional do Trabalho?

A DRT, hoje denominada SRTE, é a representação do MTE em nível regional.

Apesar de ser um termo muito utilizado pela população em geral, é preciso pontuar que esta nomenclatura, Delegacia Regional do Trabalho (DRT), não mais existe. Este era o termo designado nas normas regulamentadoras originais, quase todas elaboradas no final da década de 70. Muitas delas, contudo, mesmo que tenham sido alteradas, ainda possuem estas titulações desatualizadas, assim como a CLT.

O termo DRT foi substituído por SRTE, que significa Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Cada estado brasileiro possui uma SRTE, que é a representação do Ministério do Trabalho em nível regional, com um Superintendente Regional do Trabalho, que é a autoridade máxima dentro daquele órgão regional.

Dessa forma, para que seja possível se habituar à nova nomenclatura, no decorrer do texto será utilizado o termo SRTE, que é a nova denominação dada à DRT.

O que faz a Delegacia Regional do Trabalho – DRT?

A SRTE tem seu regimento interno disposto na Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, bem como toda a sua estrutura organizacional.

De acordo com o regimento, a SRTE tem como função executar, supervisionar e monitorar as ações concernentes a políticas públicas relacionadas ao MTE, em sua jurisdição. Dá-se especial atenção às ações de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e de arbitragem em negociação coletiva, melhoria nas relações de trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão.

Já a NR nº 01, que ainda utiliza a denominação DRT, determina que também é função da SRTE executar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Para que não fique tão abstrato, um exemplo prático de uma das funções da SRTE é a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações, podendo inclusive visitar o estabelecimento da empresa para inspeção prévia.

A importância da Delegacia Regional do Trabalho – DRT

Como dito acima, a SRTE possui algumas funções de extrema relevância para a sociedade e também, para o trabalhador, habitualmente o pólo hipossuficiente em uma relação de emprego.

Assim, é no âmbito da SRTE e também das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GTRE), que se presta orientação e apoio ao cidadão nas questões relativas ao universo do direito do trabalho.

Também fica a cargo da SRTE a fiscalização relacionada ao cumprimento da legislação trabalhista, segurança e saúde do trabalhador e até mesmo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Diante dessas e de outras atribuições, é possível perceber que o papel da SRTE é de suma importância na estrutura do Ministério do Trabalho, pois seu atendimento regionalizado e descentralizado proporciona um alcance maior das práticas necessárias para o bom andamento da fiscalização, orientação aos cidadãos e segurança das relações de trabalho.

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12 Comentários

  1. Como faço pra denunciar a empresa na qual eu trabalhava, que me dispensou há mais de 5 meses, e não deu baixa na carteira, apenas deposita valores na minha conta quando eu cobro, sem regularização nenhuma, e ainda nem chegou no valor total????

  2. Muito interessante o texto. Mas seria muito legal se tivesse o histórico das sedes por onde passou a DRT. Me interessa especialmente o DRT de Natal (que ficava na Ribeira).

  3. Você poderiam tirar uma dúvida trabalho em uma empresa de ônibus e ela está me proibindo de trabalhar e eu estou perdendo dia de trabalho e também não me anda embora já me disseram que eles estão me proibindo de trabalhar para completar os 30 dias sem trabalhar para mediar abandono de trabalho. O que eu tenho que fazer para eu voltar a trabalhar. Obrigado

  4. Como gostaria de saber fui demitido da empresa que trabalhavam dia 30 de fevereiro 2018 fiz 7 anos e 5 mês ate nesse momento tô com três meses e não tem nada de FGTS e só assinei aviso prévio

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