Advertência no Trabalho – Como funciona?

Aprenda tudo sobre a medida disciplinar mais aplicada pelas empresas.

O que é Advertência no Trabalho?

A advertência é a punição mais leve aplicável a um empregado que desrespeita as normas da empresa ou se comporta de maneira indesejada durante o trabalho. Serve para chamar a atenção do funcionário, alertando-o que determinado comportamento é indesejável e poderá ser punido com maior severidade no futuro.

Pode-se dizer que a advertência tem mais caráter pedagógico do que punitivo, ou seja, tem o objetivo de ensinar ao empregado que sua atitude foi incompatível com a conduta esperada dos funcionários daquela empresa, e não de puni-lo literalmente.

Tipos de Advertência no Trabalho

A advertência pode ser verbal ou escrita. O empregador poderá aplicar o tipo que julgar mais conveniente, porém o mais usual é advertir o trabalhador verbalmente na primeira ocorrência e por escrito caso o incidente se repita.

A vantagem da advertência escrita sobre a verbal é que ela pode fundamentar eventual demissão por justa causa, ou mesmo constituir prova do mau comportamento do empregado em uma futura ação judicial.

⇒ Leia também: Aplicação de Advertência e Suspensão no Trabalho.

Motivos para Advertência no Trabalho

Usa-se a advertência quando o trabalhador comete uma falta leve, que não acarreta maiores consequências.

Alguns dos motivos mais usuais para aplicar advertência: atrasos frequentes, faltas injustificadas, desleixo, preguiça (funcionário que fica “enrolando” em vez de trabalhar), uso de celular dentro da empresa, desatenção, omissão, desobediência ao regulamento da empresa, uso irregular do e-mail corporativo ou de bens pertencentes à empresa e baixo rendimento.

Como funciona Advertência no Trabalho

Não existe legislação específica sobre a aplicação de advertência no trabalho: essa possibilidade decorre do poder diretivo do empregador, previsto no artigo 2º da CLT – poder de fiscalizar, dirigir e disciplinar seus funcionários.

Como a lei não estabelece um passo-a-passo para a emissão de advertências, o procedimento fica a cargo do empregador. No entanto, o costume entre as empresas é seguir a sequência abaixo:

  1. Advertência verbal: Deve ser enérgica, mas jamais humilhar o funcionário ou envergonhá-lo diante dos colegas. É prudente adverti-lo na presença de um outro supervisor, mas sempre longe de funcionários com a mesma posição hierárquica.
  2. Anotação no prontuário: Toda advertência deverá constar do prontuário do empregado.
  3. Advertência escrita: Em caso de reincidência, emite-se uma advertência escrita, que deverá ser impressa em duas vias e assinada pelo empregado. Caso ele se recuse a assinar, duas testemunhas devem confirmar o recebimento.
  4. Registro em cartório: Algumas empresas registram as advertências em cartório, mas esse procedimento não é necessário.
  5. Suspensão/Demissão por justa causa: Quando o funcionário recebe duas advertências pelo mesmo motivo em um curto espaço de tempo, é possível aplicar uma suspensão. Na maioria das empresas, três advertências em um período de seis meses ensejam demissão por justa causa.

⇒ Leia também: Advertência sem a Assinatura do Empregado tem Validade?

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4 Comentários

  1. Sou Supervisor de Produção, recebi uma advertência verbal por um dos colaboradores ter se acidentado, porem, o mesmo estava usando EPIs e tinha treinamento. Devo ser advertido por tal motivo, e, o Operador pode ser advertido também?

  2. Boa noite, a duvida q tenho é q eu já recebi 2 advertências. Só q uma foi por “não ter feito o teste de detector de metais”, na máquina em q trabalho e a outra advertência, foi porque eu “não preenchi direito” o relatório de produção. Gostaria de saber se para receber uma suspensão, eu teria q receber mais 2 advertências p cada situação que eu citei ou não ? Têm que ser 3 pelo mesmo motivo ? Por exemplo: por “não ter feito o teste de detector de metais” ?

  3. Recebi uma advertência escrita porque a nota do almoço do hóspede estava com o número do quarto errado. (É um hotel) acho injusto pq o hóspede pq 90% hóspedes não traz o cartão de identificação e eles mesmos dão o número errado e as vezes até o nome. Se fosse obrigatório eles apresentar o cartão pq essa nota vai para recepção para ser lançada na conta dele e mesmo com o cartão eu anotace errado aí sim a culpa setia minha. Mas eles não trazem. As vezes quando um hóspede da o número muito baixo que eu sei que não existe daí eu sei q o número ta errado. Se eu receber outras advertência por esse motivo e por demitido por justa causa posso procurar meus direitos?

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